TRT1 - 0011521-12.2014.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d95e86 proferida nos autos.
Convolo em penhora o valor depositado pelo INSS, referente à retenção de parte do benefício previdenciário percebido por DANILO BENVENUTO RECKMAN.
Intime-se a parte executada, por edital, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal, desde que integralmente garantido o Juízo.
Fica advertida de que, em caso de inércia, os valores parcialmente depositados serão liberados em favor do(s) Exequente(s).
Após a expedição do alvará, no caso de inércia da parte executada, retornem os autos ao sobrestamento, tendo em vista o REEF em face da 1ª ré. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUISA VIANA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d0ae1a proferida nos autos.
Trata-se de execução em que a parte exequente pleiteia a adoção de medidas voltadas à identificação do patrimônio dos sócios executados JOHAN CARLOS RECKMAN e DANILO BENVENUTO RECKMAN, com o objetivo de viabilizar a satisfação do crédito exequendo.
Consoante se infere da certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição da Comarca do Rio de Janeiro, acostada aos autos, foi lavrada escritura pública de inventário extrajudicial no 15º Ofício de Notas da SUC REG BARRA DA TIJUCA, em 24/01/2017, referente ao espólio de PIETER MAURITS RECKMAN, tendo como herdeiros os sócios executados, entre outros.
A referida escritura, bem como a sobrepartilha posterior, lavrada em 21/10/2019, apontam a existência de diversos bens imóveis localizados nas cidades do Rio de Janeiro, Maricá e São Paulo, além de ações ordinárias e preferenciais de instituições financeiras, notadamente do Banco Bradesco e da Bradespar, negociadas na B3 – Brasil, Bolsa e Balcão.
Verifica-se, ainda, a menção a promessas de compra e venda de bens imóveis não levadas a registro, o que pode indicar tentativa de ocultação patrimonial com o propósito de frustrar a execução.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), solicitando que sejam fornecidas as seguintes informações: Cópia integral da escritura de inventário e partilha datada de 24/01/2017;Cópia integral da escritura de sobrepartilha lavrada em 21/10/2019; Cópia de quaisquer promessas de compra e venda celebradas em nome dos herdeiros JOHAN CARLOS RECKMAN e DANILO BENVENUTO RECKMAN, relacionadas aos bens inventariados ou a outros bens eventualmente mencionados nas escrituras; Informações constantes no módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações) da CENSEC, referentes a escrituras públicas e procurações outorgadas pelos executados.
A finalidade da presente medida é a apuração da fração ideal herdada e/ou adquirida pelos sócios executados, bem como a identificação das respectivas matrículas dos imóveis, com vistas à adoção de medidas executivas sobre os direitos decorrentes da sucessão.
Cumprido, dê-se vista ao exequente por 5 dias para requerer o que for de seu interesse ciente de que, caso inerte, o processo será suspenso, conforme despacho de #id:a166ba9. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUISA VIANA -
13/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de HAPPY HOUR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SPIRIT COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HANGERS SERVICOS DE VESTUARIO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de KALUA BAY COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RUTSOU PARTICIPACOES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ECONORTE PARTICIPACOES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DOMO COMERCIO DA MODA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEZ E DEZ COMERCIO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANILO BENVENUTO RECKMAN em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PUCON COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUISA VIANA em 12/05/2025
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011521-12.2014.5.01.0029 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: LUISA VIANA AGRAVADO: PUCON COMERCIO DE ROUPAS LTDA, NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI, DANILO BENVENUTO RECKMAN, JOHAN CARLOS RECKMAN, DEZ E DEZ COMERCIO LTDA, DOMO COMERCIO DA MODA LTDA, ECONORTE PARTICIPACOES LTDA, RUTSOU PARTICIPACOES LTDA, KALUA BAY COMERCIO DE ROUPAS LTDA, HANGERS SERVICOS DE VESTUARIO LTDA, SPIRIT COMERCIO DE ROUPAS LTDA, HAPPY HOUR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA DE ACÓRDÃO O/A MM.
Desembargador(a) CLAUDIO JOSE MONTESSO, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PUCON COMERCIO DE ROUPAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção da execução e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o regular processamento do feito como entender de direito, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PUCON COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
25/04/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) HAPPY HOUR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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25/04/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) SPIRIT COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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25/04/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) HANGERS SERVICOS DE VESTUARIO LTDA
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25/04/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) KALUA BAY COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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25/04/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) RUTSOU PARTICIPACOES LTDA
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25/04/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) ECONORTE PARTICIPACOES LTDA
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25/04/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) DOMO COMERCIO DA MODA LTDA
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25/04/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) DEZ E DEZ COMERCIO LTDA
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25/04/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) DANILO BENVENUTO RECKMAN
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25/04/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) PUCON COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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25/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI
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25/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUISA VIANA
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14/04/2025 11:22
Conhecido o recurso de LUISA VIANA - CPF: *24.***.*06-29 e provido
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 13:43
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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24/03/2025 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0011521-12.2014.5.01.0029 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
21/03/2025 20:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/03/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936a9f1 proferida nos autos.
ID. 7f442ff: Considerando que a ciência da decisão de ID. a44cfad ocorreu em 03/02/2025 e que o prazo para apresentação de meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo decorreu em 10/02/2025, verifica-se que a petição de ID. 7f442ff foi protocolada apenas em 12/02/2025.
Assim, diante da intempestividade, não conheço dos requerimentos nela contidos.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de ID. 217727b. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUISA VIANA -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41a018 proferida nos autos. #id:5a29a8f: Considerando que o prazo do edital de #id:038e0dc encerrou-se no dia 04/10/2024, indefiro o pedido de restitulção dos valores bloqueados.
No mais, mantenho a determinação de penhora de parte do valor percebido pelo executado, nos termos da decisão de #id:f17060d.
No mais, aguardem-se as respostas dos demais ofícios expedidos nos autos.
Prazo de 30 dias. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUISA VIANA -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbbcc4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.Conforme Acordo de Cooperação Judiciária, celebrado por este Juízo e o Juízo Gestor da Efetividade da Execução Trabalhista, cujo Termo encontra-se anexado no ID 79c0e5c, remetam-se os autos à SECRETARIA DE APOIO À AFETIVIDADE PROCESSUAL - SAE. #SNE24ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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