TRT1 - 0100524-28.2021.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/05/2025
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19/05/2025 21:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 20:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61e68b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - ALEX SILVA DE CASTRO -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE CASTRO
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE CASTRO
-
05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/04/2025
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07/04/2025 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 12:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e679b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SWISSPORT BRASIL LTDA Recorrido(a)(s): 1. ALEX SILVA DE CASTRO 2. GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Força Maior/Factum Principis.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 501; artigo 502. - divergência jurisprudencial . - violação ao art. 1º, parágrafo único da MP 927 de 2020.
No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, através do aresto de Id. b5a3cb8, oriundo do E.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de Função.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §1º; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 444; artigo 456, §único; artigo 477; artigo 611-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 71, § 4º da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação aos temas Rescisão do Contrato de Trabalho / Força Maior/Factum Principis; Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias; Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/55198 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - SWISSPORT BRASIL LTDA - ALEX SILVA DE CASTRO -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE CASTRO
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24/03/2025 17:00
Admitido em parte o Recurso de Revista de SWISSPORT BRASIL LTDA
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29/01/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:38
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SILVA DE CASTRO em 13/11/2024
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11/11/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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28/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
-
28/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE CASTRO
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07/10/2024 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SWISSPORT BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-03
-
07/10/2024 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX SILVA DE CASTRO - CPF: *00.***.*84-31
-
03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
-
29/08/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2024 17:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/08/2024
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20/08/2024 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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12/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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12/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE CASTRO
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01/08/2024 14:39
Conhecido o recurso de SWISSPORT BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-03 e não provido
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01/08/2024 14:39
Conhecido em parte o recurso de ALEX SILVA DE CASTRO - CPF: *00.***.*84-31 e provido em parte
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01/08/2024 14:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 / null
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 30-07-2024 ()
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10/07/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/07/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161efc9 proferido nos autos. 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: ALEX SILVA DE CASTRO, SWISSPORT BRASIL LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.RECORRIDO: ALEX SILVA DE CASTRO, SWISSPORT BRASIL LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Diante da inexistência de comprovante do recolhimento de custas e depósito recursal, determino que GOL LINHAS AÉREAS S/A o comprove, em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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25/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:40
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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25/06/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/06/2024 17:30
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
29/04/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/04/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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13/11/2023 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/09/2023 22:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2023 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/01/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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