TRT1 - 0100105-28.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 05:23
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.381,81)
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25/08/2025 05:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 47,80)
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21/08/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR
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07/08/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR em 05/08/2025
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01/08/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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31/07/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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21/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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21/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR
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21/07/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 47,80
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21/07/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR
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21/07/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR
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02/06/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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27/05/2025 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 13:03
Audiência una realizada (14/05/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR em 12/03/2025
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28/02/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100105-28.2025.5.01.0075 : GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR : SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 14/05/2025 às 09:00 h Ficam as partes cientes de que a audiência a será presencial, devendo as partes comparecerem no endereço a seguir: 75ª VT/RJ - AV GOMES FREIRE 471, 2º ANDAR.
CENTRO/RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR -
24/02/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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24/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR
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24/02/2025 14:47
Audiência una designada (14/05/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR em 20/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR em 19/02/2025
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18/02/2025 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54f7c3 proferida nos autos.
Vistos etc Requer o reclamante a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, para que a reclamada seja compelida à manter o Plano de Saúde durante o período do aviso prévio. Alega que foi demitido sem justa causa em 21/01/2025 e que ao tentar acessar o Plano de Saúde a fim de realizar exames de sua esposa, grávida, teve o direito negado.
Aduz que entrou em contato com o responsavel pelo RH da empresa e este alegou que o Plano de Saúde foi cancelado em 23/01/2025 em virtude de sua demissão.
O reclamante anexou documentos.
Decido: O Plano de Saúde do empregado não pode ser suprimido durante o período do aviso prévio, haja vista que o período ainda faz parte do contrato de trabalho, nos termos da Lei 9.656/98 .
Verifico, entretanto, que o reclamante não comprova que foi demitido sem justa causa, pois anexou documento em que deverá comparecer para recebimento de seus haveres e a carteira de trabalho constando a baixa do contrato, sem que apresentasse a Rescisão Contratual em que conste que houve demissão sem justa causa.
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR -
06/02/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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06/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR
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06/02/2025 14:34
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR
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06/02/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/02/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/02/2025 19:44
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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05/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR
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05/02/2025 09:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILSON DE ASSIS DOS REIS CALVAO JUNIOR
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31/01/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/01/2025 13:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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