TRT1 - 0100133-98.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 01/09/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CEZAR LUIZ DO CARMO SILVA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de WALDIR ANTONIO DOS REIS em 01/08/2025
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20/07/2025 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2025 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 14/07/2025
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10/07/2025 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 21:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) CEZAR LUIZ DO CARMO SILVA
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09/07/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) WALDIR ANTONIO DOS REIS
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09/07/2025 15:20
Expedido(a) mandado a(o) CEZAR LUIZ DO CARMO SILVA
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09/07/2025 15:20
Expedido(a) mandado a(o) WALDIR ANTONIO DOS REIS
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03/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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03/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 16:47
Expedido(a) edital a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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02/07/2025 16:45
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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30/06/2025 14:50
Audiência una designada (24/09/2025 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 14:38
Audiência una realizada (30/06/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100133-98.2025.5.01.0041 : VALERIA FERREIRA BRETAS DE SOUZA : LABORATORIO SIMOES LTDA DESTINATÁRIO(S): VALERIA FERREIRA BRETAS DE SOUZA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 30/06/2025 10:30 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021219305032300000220613281?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA FERREIRA BRETAS DE SOUZA -
14/03/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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14/03/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA FERREIRA BRETAS DE SOUZA
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14/03/2025 15:36
Audiência una designada (30/06/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 15:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 19:56
Expedido(a) ofício a(o) VALERIA FERREIRA BRETAS DE SOUZA
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06/03/2025 19:56
Expedido(a) alvará a(o) VALERIA FERREIRA BRETAS DE SOUZA
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de VALERIA FERREIRA BRETAS DE SOUZA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9374ec6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência de natureza antecipada formalizado na petição inicial por meio do qual pleiteia a parte autora a liberação do valor depositado em sua conta vinculada ao FGTS e a percepção do seguro desemprego.
Considerando o que consta do teor do documento Id. 61e76bb – Aviso Prévio, comprovando que o afastamento se deu por iniciativa do empregador e sem justo motivo, e a recente decisão do E.
STF, que veda a concessão de tutelas de urgência para movimentação da conta vinculada do FGTS (ADI 2383), por presentes os requisitos da tutela da evidência (a petição inicial é instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito da parte autora), defiro a medida para saque do FGTS e percepção do seguro desemprego, na forma do art. 311, IV, do CPC.
Expeçam-se alvará para saque do FGTS e ofício pelo seguro desemprego Intimem-se as partes da presente decisão e citem-se as Rés. À luz do art. 5o, caput, do Ato Conjunto no 15/2021, deste E.
TRT da 1a Região, as audiências e sessões nos processos que tramitem com o selo “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observado o disposto em atos próprios deste TRT/RJ e dos Conselhos Superiores.
Por sua vez, o art. 2o, I, da Resolução no 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplina que videoconferência é a comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias.
Inclusive, o parágrafo único do art. 2o da aludida Resolução do CNJ é explícito em estipular que a participação nas audiências por videoconferência ocorrerá em unidade judiciária diversa da sede do Juízo que preside a sessão e/ou em estabelecimento prisional (art. 2o, parágrafo único, I e II).
No presente caso, ainda que a demanda tenha sido distribuída sob o selo do “Juízo 100% Digital”, a parte autora não indicou em qual unidade judiciária realizará as audiências, ressaltando-se, desde já, que audiência por videoconferência não se confunde com audiência telepresencial.
Além disso, de acordo com a decisão proferida no dia 11 de abril de 2023 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos da Consulta Administrativa no 0000077-85.2023.2.00.0500, “(...) para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital.
Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que é notadamente avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (art. 843 da CLT) (...)” (grifei e sublinhei).
Nesse sentido, a observação do que ordinariamente tem acontecido nesta 41a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (art. 375 do CPC; art. 769 da CLT) revela que, em inúmeras audiências virtuais, há falhas de conexão das partes, testemunhas e/ou advogados, sendo recorrente a redesignação das sessões para audiências presenciais.
Tal fato acarreta violação ao princípio da duração razoável do processo (art. 5o, LXXVIII, da CRFB/88), bem como implica maiores custos para o Poder Judiciário.
Além disso, a atuação diuturna deste Juízo na realização de audiências revela que a qualidade na colheita da prova é substancialmente maior nas sessões presenciais, favorecendo-se a busca da verdade real.
Por todos esses motivos, com amparo na Resolução no 354/2020 do CNJ e na decisão do CSJT proferida na Consulta Administrativa no 0000077-85.2023.2.00.0500, determino a exclusão do selo “Juízo 100% Digital” e a designação de audiência presencial.
Inclua-se o feito em pauta intimando-se as partes oportunamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA FERREIRA BRETAS DE SOUZA -
15/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA FERREIRA BRETAS DE SOUZA
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15/02/2025 12:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALERIA FERREIRA BRETAS DE SOUZA
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14/02/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100133-98.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 19:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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