TRT1 - 0100410-80.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 11:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/04/2025 00:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 26/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6305f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA -
11/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
11/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 11:03
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/02/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883fabc proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): DANIEL ANDREY HERNANDES Recorrido(a)(s): MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ANDREY HERNANDES -
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANDREY HERNANDES
-
05/02/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de DANIEL ANDREY HERNANDES
-
05/02/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 07:53
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 15:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/10/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL ANDREY HERNANDES em 07/10/2024
-
24/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
23/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANDREY HERNANDES
-
18/09/2024 09:24
Conhecido o recurso de DANIEL ANDREY HERNANDES - CPF: *16.***.*66-60 e não provido
-
27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/08/2024 13:59
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
-
15/07/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
15/07/2024 09:00
Retirado de pauta o processo
-
21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/06/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
-
03/06/2024 23:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2024 23:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
31/05/2024 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 19:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
07/12/2023 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002239-04.2012.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Cristina Brandao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 07:51
Processo nº 0101388-88.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 08:37
Processo nº 0100205-90.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Pinho Di Stasio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 10:04
Processo nº 0010418-28.2015.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Lima Falcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2015 10:44
Processo nº 0100205-90.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 16:17