TRT1 - 0100146-90.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:20
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR nº 1389
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUCIANO CHIALASTRI em 29/08/2025
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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20/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CHIALASTRI
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20/08/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 18/08/2025
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12/08/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/08/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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06/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/08/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/08/2025 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 08:26
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/08/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO CHIALASTRI em 01/07/2025
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANO CHIALASTRI em 11/06/2025
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03/06/2025 14:55
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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02/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CHIALASTRI
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02/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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29/05/2025 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CHIALASTRI
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29/05/2025 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100146-90.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: LUCIANO CHIALASTRI RECLAMADO: ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCIANO CHIALASTRI NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 29/05/2025 08:51 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC. 10-A reclamada deverá se manifestar acerca do requerimento de adoção do Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto n. 15/2021.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CHIALASTRI -
14/02/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO CHIALASTRI
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14/02/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO CHIALASTRI
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14/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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14/02/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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14/02/2025 08:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100146-90.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
12/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/02/2025 09:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/02/2025 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 14:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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