TRT1 - 0100315-49.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
04/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
15/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 18/06/2025
-
03/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
09/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/05/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 05/05/2025
-
10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME OLIVEIRA BRAVO em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100315-49.2024.5.01.0452 : GUILHERME OLIVEIRA BRAVO : ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para vir com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 09 de abril de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
09/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
09/04/2025 14:42
Expedido(a) edital a(o) ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME OLIVEIRA BRAVO em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:08
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
07/04/2025 16:08
Expedido(a) alvará a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100315-49.2024.5.01.0452 : GUILHERME OLIVEIRA BRAVO : ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): GUILHERME OLIVEIRA BRAVO Fica V.Sa intimado para comparecer à secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, no dia 07/04/2025, às 13h, para o cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 27 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME OLIVEIRA BRAVO -
27/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98c9b5 proferido nos autos.
Designe a Secretaria data para o cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da parte autora.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para recebimento do seguro desemprego.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 24 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME OLIVEIRA BRAVO -
24/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
24/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/03/2025 12:31
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 12:31
Transitado em julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 28/02/2025
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUILHERME OLIVEIRA BRAVO em 17/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100315-49.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: GUILHERME OLIVEIRA BRAVO RECLAMADO: ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 54a9783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por GUILHERME OLIVEIRA BRAVO em face de ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHÕES perante a 02ª Vara do Trabalho de iTABORAÍ/RJ, julgo PROCEDENTES os pedidos, para: RECONHECER devido o pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial nelas fixado, , considerando a diferença entre o salário devido (R$1.520,00) e o salário efetivamente pago (R$1.350,00), com reflexo no 13°salário, férias mais 1/3 e FGTS.
RECONHECER a rescisão indireta, determinando o pagamento de Saldo de salário, aviso prévio de 33 dias e sua integração no contrato de trabalho, férias 2023/2024 proporcionais acrescidas de1/3, na razão de 06/12, 13º salario de 2024 proporcionais, na razão de 03/12; complemento dos depósitos de FGTS do período faltante durante a contratualidade, inclusive referente ao aviso prévio, bem como da multa de 40%, e multa do art. 477, CLT, no valor de R$1.520,00 e multa do art. 467, CLT.
DETERMINAR a baixa, com data de 20/03/2024, expedição de alvará para soerguimento dos depósitos de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, pela Secretaria.
CONCEDER ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelas Rés em benefício do advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
ADVERTIR as partes de que eventuais embargos de declaração meramente protelatórios, sem embasamento fático-jurídico razoável e plausível, serão considerados litigância de má-fé, ficando as partes sujeitas à penalidade legal.
Consigno expressamente que tal advertência é em estrita observância ao princípio da cooperação, bem como da razoável duração do processo. À Secretaria, para dar baixa na CTPS do autor e expedir alvará e ofício.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E na fase pré-judicial, com incidência dos juros de mora; a partir do ajuizamento da reclamação até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC (fase judicial) e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado), ante a imunidade deferida.
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 480,00, calculadas sobre R$ 24.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789), das quais é isento o segundo réu." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
14/02/2025 16:28
Expedido(a) edital a(o) ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
04/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
03/02/2025 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
-
03/02/2025 10:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
03/02/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
23/01/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/01/2025 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
16/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 19:35
Expedido(a) notificação a(o) ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA NP SOCIO WALLACE BRITO CARVALHO
-
15/12/2024 19:35
Expedido(a) edital a(o) ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GUILHERME OLIVEIRA BRAVO em 30/10/2024
-
23/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
21/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
16/10/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/10/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
23/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/09/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/09/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/09/2024 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de GUILHERME OLIVEIRA BRAVO em 05/09/2024
-
28/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
27/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
27/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/05/2024 01:20
Decorrido o prazo de GUILHERME OLIVEIRA BRAVO em 09/05/2024
-
30/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ITA PLAZA COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
29/04/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
29/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 20:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
26/04/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/04/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA BRAVO
-
22/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001500-16.2011.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 14:45
Processo nº 0100022-06.2018.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Moreth da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2018 11:04
Processo nº 0100561-36.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Eduardo Almeida da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2023 12:53
Processo nº 0100141-53.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina de Araujo Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 19:08
Processo nº 0100147-76.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 17:58