TRT1 - 0100186-24.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 11:03
Iniciada a execução
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 31/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 03/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MOREIRA DA SILVA ROSA em 01/07/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MOREIRA DA SILVA ROSA em 24/06/2025
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16/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7b426 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE HOMOLOGO O ACORDO de id. 7a9c2ab para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Natureza das verbas conforme acordo.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários eventualmente cabíveis no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo.
Custas pela parte autora de R$ 260,00, dispensadas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação.
Intimem-se as partes e a perita, este última para ciência do cancelamento da perícia. jsc HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA - 
                                            
13/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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13/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA
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13/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MOREIRA DA SILVA ROSA
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13/06/2025 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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13/06/2025 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a247b proferido nos autos.
Vistos.
Deixo de homologar, por ora, o acordo noticiado no Id b0e11fd, por ausência de assinatura da própria reclamante, requisito que este Juízo considera como imprescindível. Venham as partes com o termo de acordo assinado pela autora e pelo representante legal da ré ou seu advogado constituído com poderes para transigir (facultando-se a este último a assinatura digital por meio de simples peticionamento da minuta de acordo), no prazo de 5 dias. Vindo, conclusos para apreciação. Na impossibilidade de atendimento, informem as partes sobre a possibilidade de realização de pauta virtual para conciliação. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE MOREIRA DA SILVA ROSA - 
                                            
11/06/2025 19:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/06/2025 16:10
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA
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11/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MOREIRA DA SILVA ROSA
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11/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MOREIRA DA SILVA ROSA em 05/06/2025
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28/05/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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28/05/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA
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27/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MOREIRA DA SILVA ROSA
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27/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 26/05/2025
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26/05/2025 22:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/05/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
 - 
                                            
08/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d9100 proferido nos autos.
O autor não concorda com a utilização dos laudos periciais anexados pela reclamada a título de prova emprestada, conforme manifestação de id 5af283e, alegando que seus ambientes de trabalho (Pronto Atendimento e Covid-19) não foram objeto de vistoria pelos peritos.
Razão assiste ao reclamante, motivo pelo qual determina-se a realização de perícia para apuração de insalubridade, devendo as partes vir com os quesitos no prazo de 10 dias e indicação de assistentes técnicos se desejarem, devendo, ainda, indicar e-mail para serem informadas a respeito da data, horário e local da diligência pelo expert. Nomeio a perita Carla Ibrahim Santarém, que deverá ser intimada a dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 10 dias.
Observe a I.
Perita que o pagamento será após trânsito em julgado e pago nos termos e limites do Ato 88/2011 c/c Atos nº 15/2014 e n.º 21/2020 se a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta deverá depositar o valor devido ao perito, através de depósito judicial, sob pena de execução.
Após, se aceita a nomeação, voltem conclusos para a fixação dos honorários. nfs NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA - 
                                            
07/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA
 - 
                                            
07/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MOREIRA DA SILVA ROSA
 - 
                                            
07/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
 - 
                                            
30/04/2025 22:34
Juntada a petição de Réplica
 - 
                                            
11/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MOREIRA DA SILVA ROSA
 - 
                                            
10/04/2025 17:15
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
 - 
                                            
10/04/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
09/04/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
 - 
                                            
09/04/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
21/02/2025 01:43
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
13/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA
 - 
                                            
13/02/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA
 - 
                                            
13/02/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
 - 
                                            
13/02/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100186-24.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 - 
                                            
12/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MOREIRA DA SILVA ROSA
 - 
                                            
12/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
 - 
                                            
11/02/2025 11:44
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
 - 
                                            
11/02/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
11/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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