TRT1 - 0100682-84.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA VITORIA DE ALMEIDA CICERO em 17/07/2025
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25/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA VITORIA DE ALMEIDA CICERO
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24/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 28/05/2025
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06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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10/04/2025 00:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA VITORIA DE ALMEIDA CICERO
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02/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 05:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/04/2025 05:21
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 05:20
Transitado em julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA VITORIA DE ALMEIDA CICERO em 07/03/2025
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18/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68dd399 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA VITORIA DE ALMEIDA CICERO em face de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a reclamada tradite à autora as guias para fins de saque do FGTS.
Desde logo, fica a Secretaria, na hipótese de recusa ou inércia da reclamada, autorizada a expedir o pertinente alvará.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA VITORIA DE ALMEIDA CICERO -
17/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA VITORIA DE ALMEIDA CICERO
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17/02/2025 07:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/02/2025 07:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA VITORIA DE ALMEIDA CICERO
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26/11/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 29/10/2024
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07/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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04/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/09/2024 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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10/09/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 23:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 17:10
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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05/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA VITORIA DE ALMEIDA CICERO
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03/07/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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