TRT1 - 0100139-44.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 09:47
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 09:47
Transitado em julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 364,60
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25/03/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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25/03/2025 15:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/03/2025 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2025 08:22
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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02/03/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 25/02/2025
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25/02/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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19/02/2025 12:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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19/02/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9249d14 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1- Considerando a vedação expressa no parágrafo único do art. 852-A da CLT, bem como em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, da instrumentalidade das formas e, sobretudo, do acesso à justiça, determino a conversão do rito para ordinário. 2- A reclamante requer tutela de urgência para garantir o pagamento de salários e FGTS atrasados, além de verbas rescisórias e emissão de guias, com base em alegada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de determinados requisitos, de modo que se fazer necessária prova que convença da probabilidade do direito, conciliada com o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O pedido principal no presente processo versa sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho, fato que só poderá ser comprovado após cognição exauriente, visto que a justa causa do empregador insere-se no campo da res dubia, razão pela qual, em análise de cognição sumária, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida. 3- Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 25/03/2025 09:00; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA -
14/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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14/02/2025 16:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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14/02/2025 16:06
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2025 16:06
Audiência una por videoconferência cancelada (13/05/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2025 13:42
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100139-44.2025.5.01.0223 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/02/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/02/2025 09:25
Redistribuído por sorteio por impedimento
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11/02/2025 15:54
Declarado o impedimento por MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/02/2025 15:54
Declarado o impedimento por MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/02/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/02/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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