TRT1 - 0100629-79.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 15:35
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 15:35
Transitado em julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 33,00
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09/12/2024 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICE CRISTAL MASSIMO BARBOSA
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09/12/2024 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/12/2024 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE CRISTAL MASSIMO BARBOSA
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04/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BUENO E PINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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02/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE CRISTAL MASSIMO BARBOSA
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02/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/11/2024 11:50
Juntada a petição de Acordo
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29/11/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 08:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/06/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100629-79.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: GLEICE CRISTAL MASSIMO BARBOSA RECLAMADO: BUENO E PINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): GLEICE CRISTAL MASSIMO BARBOSAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 09/12/2024 10:40 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24061212274299000000202607949), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) GLEICE CRISTAL MASSIMO BARBOSA
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24/06/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) GLEICE CRISTAL MASSIMO BARBOSA
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24/06/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) BUENO E PINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/06/2024 15:29
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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