TRT1 - 0100093-55.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO
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10/09/2025 14:27
Registrada a inclusão de dados de ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO em 07/09/2025
-
10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100093-55.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO RECLAMADO: ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 07/09/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO -
09/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO
-
09/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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03/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17aecea proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO -
26/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO
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26/06/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/06/2025 16:22
Iniciada a execução
-
26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA em 25/06/2025
-
03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO em 02/06/2025
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29/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100093-55.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO RECLAMADO: ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 4ebaf06 proferida nos autos. Vistos etc.
Homologo os cálculos de id de46f53 .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA -
28/05/2025 09:58
Expedido(a) edital a(o) ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO
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22/05/2025 15:01
Homologada a liquidação
-
22/05/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/05/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8251670 proferido nos autos.
Vistos etc. 1 - Inicialmente, proceda a Secretaria a retificação do vínculo na CTPS digital da autora. 2- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os seguintes parâmetros: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO -
12/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO
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12/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/05/2025 14:27
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 14:27
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA em 07/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO em 06/05/2025
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 02:50
Expedido(a) edital a(o) ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c294ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO, em face de ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: reconhecer o vínculo de emprego no período de 07/06/2023 a 08/08/2023; determinar a retificação da CTPS para constar a admissão em 07/06/2023 e a baixa com saída em 05/01/2024; condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12 avos); 13º salário proporcional 2023 (6/12 avos); Saldo de salário do mês de novembro de 2023 (30 dias); Aviso prévio indenizado (30 dias);Depósitos do FGTS do período reconhecido sobre toda a remuneração (salvo férias indenizadas) + Multa de 40% de todo o período (observar OJ 42 da SDI-1 do TST).Multa do artigo 477, da CLT;Horas extras.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação no Programa do Seguro-desemprego e alvará para saque do FGTS.
Defiro à parte Autora os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela ré, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor de R$ 7.000,00 ora arbitrado à condenação, nos termos do art. 789 da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO -
14/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO
-
14/04/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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14/04/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO
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14/04/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO
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12/04/2025 19:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
10/04/2025 20:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100093-55.2024.5.01.0202 : KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO : ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Data: 10/04/2025 09:30 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA -
15/02/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2025 18:16
Expedido(a) edital a(o) ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA
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15/02/2025 18:14
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA
-
15/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA
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15/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA
-
15/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO
-
09/12/2024 20:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 20:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/01/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2024 11:10
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA
-
05/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA
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05/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO
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11/03/2024 14:39
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2024 10:44
Encerrada a conclusão
-
08/03/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/02/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAYNE FIRMINO MENDES BARRETO
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16/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/02/2024 21:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/02/2024 01:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/01/2024 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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