TRT1 - 0100072-71.2021.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/04/2025 09:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/04/2025 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA
-
19/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
19/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA
-
19/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
19/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/02/2025 09:16
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 65e2960) para Manifestação
-
20/02/2025 11:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2025 09:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbec5d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA 2. GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Recorrido(a)(s): 1. GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 2. SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA Recurso de: SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Compensação de Horário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 199 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 303; artigo 769; artigo 818; Código Civil, artigo 166; artigo 169; artigo 422; artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 6615/1978, artigo 13. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Descontos Previdenciários Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 308 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 71; artigo 306; artigo 790; artigo 818; artigo 840; artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 373; artigo 374; artigo 375; artigo 492; Lei nº 5584/1970; Lei nº 12546/2011, artigo 7º; artigo 8º; artigo 9º. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/2086/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA
-
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA
-
05/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/10/2024 10:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/10/2024 09:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA
-
24/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
24/09/2024 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA - CPF: *01.***.*31-26
-
12/09/2024 10:08
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
11/09/2024 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2024 06:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
10/09/2024 11:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/09/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA
-
28/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
28/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA
-
28/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
28/08/2024 10:27
Conhecido o recurso de SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA - CPF: *01.***.*31-26 e provido em parte
-
28/08/2024 10:27
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e provido em parte
-
07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
29/06/2024 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/06/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
29/06/2024 07:46
Retirado de pauta o processo
-
06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
03/06/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2024 18:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
06/05/2024 17:50
Distribuído por dependência
-
21/10/2022 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/10/2022
-
06/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
05/10/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA
-
05/10/2022 09:36
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e provido
-
05/10/2022 09:36
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO RICARDO CARNEIRO DA SILVA - CPF: *01.***.*31-26
-
20/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:06
Incluído em pauta o processo para 04/10/2022 10:00 4a Turma - A ()
-
05/09/2022 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2022 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
05/09/2022 10:23
Retirado de pauta o processo
-
11/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/08/2022
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10/08/2022 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 11:12
Incluído em pauta o processo para 29/08/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
01/08/2022 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/07/2022 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
27/07/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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