TRT1 - 0100976-66.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2265a32 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GUSTAVO DOS SANTOS NUNES 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. GUSTAVO DOS SANTOS NUNES Recurso de: GUSTAVO DOS SANTOS NUNES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XVII; artigo 22, inciso 1; artigo 59, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 142, §5º; Lei nº 4090/1962, artigo 1º; Código de Processo Civil, artigo 372, inciso II.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840, §1º; artigo 897. - divergência jurisprudencial . - violação ao art. 12, § 2º da Instrução Normativa 41/18.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 840, § 1º da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
DOU seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Outros Sistemas de Compensação.
Categoria Profissional Especial / Petroleiro / Regime de Revezamento.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 767; Código Civil, artigo 884; Lei nº 5811/1972, artigo 2º; artigo 3º, inciso II; artigo 7º; Lei nº 605/1949, artigo 9º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046); - inobservância da Cláusula 11 do ACT 2019/2020; - não aplicação da Tese Prevalecente 4 do TRT-1.
Ante os termos em que proferido o acórdão, não se observa qualquer afronta aos dispositivos indicados, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, de acordo com a Tese Prevalecente nº 4º deste E.
TRT, o que não permite o processamento do recurso.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
RECEBO o recurso de revista de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/8934/55362 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DOS SANTOS NUNES -
29/05/2024 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2024 12:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.000,00)
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29/05/2024 12:22
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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28/05/2024 23:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/05/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES sem efeito suspensivo
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24/05/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO SUKEYOSI
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24/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES em 23/05/2024
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18/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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15/05/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS NUNES
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15/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/05/2024 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2024
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14/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES em 13/05/2024
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04/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS NUNES
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02/05/2024 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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02/05/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES em 30/04/2024
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29/04/2024 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS NUNES
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15/04/2024 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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15/04/2024 20:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES
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11/04/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/04/2024 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/04/2024 19:36
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES em 03/04/2024
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21/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS NUNES
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20/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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20/03/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2024 14:47
Audiência una por videoconferência cancelada (11/04/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
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24/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de GUSTAVO DOS SANTOS NUNES em 23/01/2024
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14/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/12/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS NUNES
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30/08/2023 20:04
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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