TRT1 - 0101267-55.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VISAR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL GOMES DA CRUZ em 02/04/2025
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19/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VISAR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
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18/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GOMES DA CRUZ
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18/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2025 14:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb9bfd proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. VILA DE AROUCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - FALIDO Recorrido(a)(s): 1. VISAR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA 2. SAMUEL GOMES DA CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (Súmula 86/TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 468. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2426 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VILA DE AROUCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - FALIDO -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VILA DE AROUCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - FALIDO
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de VILA DE AROUCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - FALIDO
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06/02/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VISAR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAMUEL GOMES DA CRUZ em 04/10/2024
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02/10/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VISAR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
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20/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GOMES DA CRUZ
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20/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VILA DE AROUCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - FALIDO
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17/09/2024 15:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de VILA DE AROUCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - FALIDO - CNPJ: 08.***.***/0001-83
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29/08/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 EM MESA ()
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16/07/2024 23:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de VISAR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL GOMES DA CRUZ em 29/05/2024
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24/05/2024 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VISAR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
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16/05/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GOMES DA CRUZ
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16/05/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VILA DE AROUCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - FALIDO
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14/05/2024 11:42
Conhecido o recurso de VILA DE AROUCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - FALIDO - CNPJ: 08.***.***/0001-83 e não provido
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 15:16
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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25/02/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2023 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/10/2023 14:14
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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11/10/2023 14:04
Declarada a suspeição por EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/10/2023 13:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/10/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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