TRT1 - 0011507-51.2015.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 02:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e5d40d1) para Contraminuta
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 25/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO JOAO CANEI em 24/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 14/04/2025
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14/04/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JOAO CANEI
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05/04/2025 20:27
Expedido(a) edital a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
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31/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALZIRA COLOGNESE CANEI sem efeito suspensivo
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31/03/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO JOAO CANEI em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 12/03/2025
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10/03/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011507-51.2015.5.01.0204 : ANGELO RIBEIRO FERREIRA : TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 90eeb53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, a fim de responsabilizar pela execução os sócios ADRIANO JOÃO CANEI e ALZIRA COLOGNESE CANEI, indicados no contrato social (Id 9135103).
Observe-se que a tentativa de execução do crédito do Reclamante restou infrutífera.
Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica os sócios foram citados positivamente, tendo a suscitada ALZIRA COLOGNESE CANEI apresentando contestação.
Em sua defesa a Contestante Alzira requer a improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, eis que ausentes os requisitos autorizadores; que a Reclamada está devidamente constituída e em atividade, em PLENA OPERACIONALIDADE, no entanto, trata-se de pessoa jurídica de pequeno porte; que inexiste a presença dos requisitos autorizadores a justificar a desconsideração da personalidade jurídica, porque a empresa está em OPERACIONALIDADE, inexistindo prova alguma de desvio de valores da empresa para os sócios, isto porque nunca houve qualquer medida ou manobra visando inibir pagamentos, mas o fato de inexistir no momento caixa e/ou condições financeiras de adimplir à vista o valor executado no feito, não implica em desconsideração da personalidade jurídica para incluir os sócios, mesmo porque está comprovado que os sócios não possuem valores em contas bancárias, ou seja, inexistiu qualquer desvio; que a ora Contestante se trata de sócia minoritária, que nunca participou da administração da empresa, por fim, requerendo a improcedência do incidente. A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.
Este é o entendimento nosso E.
TRT, ao qual me filio, senão vejamos: 0101221-54.2019.5.01.0342 - DEJT 2023-08-29 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
SÓCIO MINORITÁRIO E RETIRANTE.
O processo trabalhista adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo para a responsabilização dos sócios o mero inadimplemento por parte da sociedade empresarial, sendo, dessa forma, prescindível a caracterização de fraude, confusão patrimonial ou abuso de direito.
O sócio minoritário e retirante responde pelas dívidas trabalhistas da empresa, tendo em vista que também se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador, sendo garantido, pela condição de retirante, o beneficio de ordem do art. 10-A da CLT. Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para DEFERIR a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, em relação aos sócios ADRIANO JOÃO CANEI e ALZIRA COLOGNESE CANEI, declarando-os responsáveis pela execução.
Intimem-se as partes e sendo os Suscitados.
Decorrido o prazo, certifique-se e incluam-se no polo passivo da ação ADRIANO JOÃO CANEI – CPF *89.***.*56-34, endereço na Rua: 3, Estrada Farroupilha, nº 3.780, Linha Sertorina, Farroupilha/RS, CEP 95.180-000; e ALZIRA COLOGNESE CANEI – CPF *52.***.*97-91, residente na RODOVIA RST 453, km 07, Linha Sertorina, Farroupilha/RS, CEP 95.180-000. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de: Líquido ao reclamante: R$ 634.190,96 Contribuição previdenciária: R$ 3.904,96 Total: R$ 638.095,92. 3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, ao(s) sócio(s) responsabilizado(s) será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME -
21/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JOAO CANEI
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21/02/2025 08:56
Expedido(a) edital a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA COLOGNESE CANEI
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20/02/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
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20/02/2025 20:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALZIRA COLOGNESE CANEI
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20/02/2025 20:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANO JOAO CANEI
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03/02/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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03/02/2025 17:24
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/02/2025 17:23
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/02/2025 17:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 57c3e9b) para Contestação
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALZIRA COLOGNESE CANEI em 12/12/2024
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO JOAO CANEI em 12/12/2024
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09/12/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALZIRA COLOGNESE CANEI em 27/11/2024
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO JOAO CANEI em 27/11/2024
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30/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:57
Expedido(a) edital a(o) ALZIRA COLOGNESE CANEI
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29/10/2024 16:57
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO JOAO CANEI
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22/10/2024 14:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALZIRA COLOGNESE CANEI
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22/10/2024 14:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ADRIANO JOAO CANEI
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24/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.183,43)
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10/09/2024 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.427,33)
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10/09/2024 11:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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13/08/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2024
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04/08/2024 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/06/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/03/2024 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.610,76)
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30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 29/01/2024
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17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
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18/12/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 21:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 95a2a94) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/12/2023 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/11/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
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02/11/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:41
Registrada a inclusão de dados de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/10/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/10/2023 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 02/10/2023
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12/09/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
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07/09/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 07/08/2023
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26/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2023
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26/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:36
Expedido(a) edital a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
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21/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 20/07/2023
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27/06/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
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22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 21/06/2023
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19/06/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
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10/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
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09/06/2023 15:41
Homologada a liquidação
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09/06/2023 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 11/04/2023
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29/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 28/03/2023
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24/03/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
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21/03/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
-
17/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/03/2023 18:07
Encerrada a conclusão
-
13/03/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 08/02/2023
-
05/12/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
-
22/11/2022 08:54
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
21/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
31/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 30/08/2022
-
09/08/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
-
14/07/2022 21:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 275a792) para Apresentação de Cálculos
-
05/07/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor)
-
05/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 04/07/2022
-
24/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
-
22/06/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/05/2022 18:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
27/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/05/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (AR RENUNCIA)
-
20/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 19/04/2022
-
13/04/2022 09:18
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA DE MANDATO)
-
13/04/2022 08:57
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)
-
02/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
-
12/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 11/03/2022
-
08/03/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
24/02/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
-
22/02/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/02/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 16/02/2022
-
04/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
-
03/02/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
-
03/02/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 14/10/2021
-
30/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
-
29/09/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 27/09/2021
-
27/09/2021 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
24/09/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
-
14/09/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
-
14/09/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/07/2021 16:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 15/06/2021
-
02/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
-
17/05/2021 18:04
Desarquivados os autos
-
06/05/2021 12:03
Juntada a petição de Manifestação (CALCULO)
-
06/05/2021 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição da reclamante)
-
03/05/2021 13:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 29/04/2021
-
30/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 29/04/2021
-
17/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
-
16/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
-
16/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/03/2021 11:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/03/2021 11:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/03/2021 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/03/2021 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/03/2021 11:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/03/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (petição de eclamante)
-
04/02/2021 01:15
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 02/02/2021
-
13/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
-
12/01/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
06/11/2020 16:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
23/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 22/10/2020
-
23/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 22/10/2020
-
22/10/2020 14:45
Juntada a petição de Impugnação (impugnação aos cálculos)
-
09/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
-
08/10/2020 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
-
08/10/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/09/2020 12:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 17/08/2020
-
02/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
-
28/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 27/07/2020
-
22/07/2020 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor)
-
15/07/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO FERREIRA
-
13/07/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/07/2020 15:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR)
-
25/06/2020 17:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2019 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2019 00:37
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 11/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Contra minuta do Agravo de petição)
-
30/05/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 16:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
-
29/05/2019 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
-
29/05/2019 12:52
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
29/05/2019 12:51
Encerrada a conclusão
-
29/05/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
13/02/2019 00:29
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 12/02/2019 23:59:59
-
11/02/2019 11:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
31/01/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-72
-
30/01/2019 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-72
-
29/01/2019 01:58
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 28/01/2019 23:59:59
-
21/01/2019 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/01/2019 11:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
21/01/2019 11:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
21/01/2019 11:16
Juntada a petição de Manifestação (pETIÇÃO)
-
20/12/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/12/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 16:34
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/12/2018 16:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/12/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/10/2018 11:37
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
09/10/2018 14:43
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
05/10/2018 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 11:20
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/10/2018 00:29
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 02/10/2018 23:59:59
-
06/09/2018 20:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/09/2018 16:43
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/08/2018 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 14:48
Iniciada a execução
-
20/07/2018 00:35
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:35
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 19/07/2018 23:59:59
-
26/06/2018 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2018 14:42
Homologada a liquidação
-
21/06/2018 16:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 25/05/2018 23:59:59
-
26/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 25/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 16:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 16:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 11:41
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/05/2018 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/04/2018 16:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/03/2018 00:34
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 09/03/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 12:59
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/01/2018 12:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/01/2018 14:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 26/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
-
14/10/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2017 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 17:41
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/10/2017 17:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2017 17:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 28/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2017 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 02:40
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
09/06/2017 03:12
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 08/06/2017 23:59:59
-
09/06/2017 03:11
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 08/06/2017 23:59:59
-
28/05/2017 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2017
-
28/05/2017 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2017 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 12:16
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/05/2017 12:14
Iniciada a liquidação por cálculos
-
25/05/2017 12:14
Transitado em julgado em 17/04/2017
-
18/04/2017 03:40
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 17/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2017
-
09/04/2017 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 13:31
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
22/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 21/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2017
-
12/02/2017 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2017 19:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-72
-
14/11/2016 14:41
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/11/2016 14:37
Encerrada a conclusão
-
14/11/2016 14:35
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/09/2016 00:04
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO FERREIRA em 09/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2016
-
02/09/2016 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2016 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 12:05
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/07/2016 00:16
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 18/07/2016 23:59:59
-
08/07/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2016
-
08/07/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2016 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
06/07/2016 19:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELO RIBEIRO FERREIRA
-
06/07/2016 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANGELO RIBEIRO FERREIRA
-
10/06/2016 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/06/2016 14:13
Audiência una realizada (08/06/2016 12:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de TATY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 01/06/2016 23:59:59
-
20/05/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2016
-
20/05/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2016 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 12:41
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/05/2016 13:52
Audiência una realizada (03/05/2016 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2016 10:06
Audiência una redesignada (08/06/2016 12:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2016 14:46
Audiência una realizada (21/01/2016 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2016 11:47
Audiência una redesignada (03/05/2016 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/01/2016 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2016 14:25
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
10/12/2015 10:51
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
03/12/2015 10:03
Audiência una designada (21/01/2016 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2015 10:02
Audiência inicial cancelada (21/01/2016 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/11/2015 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2015 15:47
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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29/09/2015 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/09/2015 15:33
Encerrada a conclusão
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23/09/2015 15:24
Conclusos os autos para despacho a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/09/2015 15:41
Audiência inicial designada (21/01/2016 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2015 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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