TRT1 - 0100106-98.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2049e87 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS 2. INSTITUTO DE GOVERNANÇA APOIO E ASSISTÊNCIA A SAUDE - IGAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Repercussão Geral.
Alegação(ões): - Observância da decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida - RE 760.931.
O atual artigo 1.036, §1º, do NCPC (artigo 543-B, §1º, do CPC/73) prevê, na hipótese de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a possibilidade de seleção de um ou mais recursos representativos da discussão e o sobrestamento dos demais até o pronunciamento definitivo do STF.
Trata-se de um incidente de análise de repercussão geral por amostragem.
No entanto, tal procedimento enseja o sobrestamento apenas dos recursos a serem examinados pelo próprio STF, e não daqueles de competência do TST (RR-73-49.2012.5.03.0096: DEJT 26/06/2015 - 7ª Turma).
Ademais, não há, quanto à matéria, qualquer determinação legal ou judicial para sobrestamento desses últimos.
Nego seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 538; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9637/1998; Lei nº 13019/2014; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 9º da Lei Estadual nº 6.043/2011; art. 25, parágrafo único da Lei Estadual nº 6.043/2011; artigo 41 da Lei Estadual nº 6.043/2011.
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu, na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Cabe destacar que a eventual celebração de contrato de gestão não é óbice à responsabilização pretendida.
Não há falar em violação à lei estadual como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do artigo 896 da CLT.
Nego seguimento.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista unicamente quanto ao tema negativa de prestação jurisdicional.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. sacs/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS -
24/10/2023 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2023 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2023 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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05/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2023
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20/08/2023 23:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/08/2023 20:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ AO RO DO RECLAMANTE)
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11/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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09/08/2023 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/08/2023 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS sem efeito suspensivo
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09/08/2023 14:07
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: cf87da7) para Manifestação
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09/08/2023 14:06
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e3e0f80) para Manifestação
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05/07/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 30/06/2023
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24/05/2023 03:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2023
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19/05/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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09/05/2023 22:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2023 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES - RO ERJ)
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29/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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27/04/2023 17:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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30/03/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 20/03/2023
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04/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2023
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07/02/2023 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/02/2023 15:22
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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02/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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31/01/2023 19:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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09/01/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 07/12/2022
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18/11/2022 01:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/11/2022
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07/11/2022 21:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES - RO ERJ)
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04/11/2022 09:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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24/10/2022 10:05
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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23/10/2022 20:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/10/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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19/10/2022 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 982,92
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19/10/2022 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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01/07/2022 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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30/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2022
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03/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS em 02/06/2022
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15/05/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas pela Reclamante)
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12/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/05/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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11/05/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/05/2022 11:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/05/2022 13:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/05/2022 11:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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07/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE ACOES PRATICAS E PROCEDIMENTOS NA AREA DA SAUDE - INSTITUTO SOLIDARIO
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07/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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06/04/2022 13:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/05/2022 11:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/03/2022 12:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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23/02/2022 15:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SAMPAIO BARROS
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18/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/02/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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