TRT1 - 0100117-16.2018.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:46
Arquivados os autos definitivamente
-
16/04/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/04/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/04/2025 08:53
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 60,00)
-
12/04/2025 08:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 300,00)
-
26/03/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
-
19/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845d879 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
O Sindicato-autor, executado na presente ação postula o pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916.
Considerando o pequeno valor da execução (R$ 300,00) e que a presente ação foi ajuizada em 2018 - indefiro o requerimento de parcelamento do art. 916 do CPC, em harmonia com o princípio da celeridade processual. 1.
Intimem-se: 1.1. a reclamada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique os dados bancários da sua patrona para transferência de valores, a título de honorários advocatícios. 1.2. o executado para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao pagamento da diferença ainda devida (R$ 210,00), tendo em vista que foi efetuado o depósito de R$ 90,00 (#id:3623810 / #id:264ec58), sob pena de execução imediata. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA -
17/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
-
17/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
17/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/02/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
-
15/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
15/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
14/01/2025 15:53
Iniciada a liquidação
-
11/01/2025 20:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2020 14:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2020 09:07
Juntada a petição de Contraminuta (Petição com contra minuta)
-
08/09/2020 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 18:42
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME
-
01/09/2020 18:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA sem efeito suspensivo
-
01/09/2020 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
01/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 31/08/2020
-
31/08/2020 13:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP)
-
25/08/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando valor)
-
19/08/2020 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME
-
17/08/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 13/08/2020
-
14/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 13/08/2020
-
10/08/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
08/08/2020 14:41
Juntada a petição de Manifestação (ANDAMENTO TST)
-
08/08/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO)
-
06/08/2020 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição com execução honorários)
-
04/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 17:26
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME
-
31/07/2020 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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31/07/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/07/2020 11:54
Transitado em julgado em 12/06/2020
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29/06/2020 13:25
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2018 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/11/2018 00:33
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 19/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/11/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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09/10/2018 10:39
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 02/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/09/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08
-
14/08/2018 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/07/2018 02:24
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 03/07/2018 23:59:59
-
27/06/2018 23:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2018 20:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2018 05:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
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22/06/2018 05:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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18/06/2018 10:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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18/06/2018 10:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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07/06/2018 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/05/2018 13:30
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2018 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 16/05/2018 23:59:59
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25/04/2018 16:27
Audiência una cancelada (25/07/2018 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/04/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 15:57
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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19/02/2018 13:15
Audiência una designada (25/07/2018 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/02/2018 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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