TRT1 - 0100679-94.2021.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2025
-
28/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
30/04/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b0f81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
25/03/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/03/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100679-94.2021.5.01.0203 : VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA : ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará, devendo V.
Sª acompanhar o recebimento dos créditos na conta indicada ou diligenciar na agência o seu recebimento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA -
24/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
17/03/2025 15:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 118,01)
-
17/03/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.788,53)
-
11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 10/03/2025
-
06/03/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9972f45 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamada para comprovar o pagamento previdenciário, nos termos do acordo, em 5 dias.
Vindo, cumpra-se o despacho de ID.68cd564 (devolução dos depósitos recursais ou saldo à 2ª Reclamada).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/02/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/02/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
20/02/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/02/2025 16:36
Juntada a petição de Acordo
-
12/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/02/2025 13:43
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 03/02/2025
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
19/12/2024 10:27
Expedido(a) alvará a(o) VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
18/12/2024 21:05
Juntada a petição de Acordo
-
16/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/12/2024 10:31
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 10:31
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
16/12/2024 10:31
Encerrada a conclusão
-
15/12/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/12/2024 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2021 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/12/2021 10:34
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
07/12/2021 10:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 345,64)
-
07/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 06/12/2021
-
24/11/2021 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES VAGNER ALEXANDRE)
-
23/11/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
19/11/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
19/11/2021 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
09/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 08/11/2021
-
05/11/2021 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/11/2021 06:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (1 - RECURSO ORDINÁRIO - PETROBRAS)
-
22/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
21/10/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/10/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
21/10/2021 12:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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21/10/2021 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 345,64
-
06/10/2021 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/10/2021 22:23
Audiência inicial realizada (05/10/2021 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2021 11:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
-
21/09/2021 01:26
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 20/09/2021
-
11/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
10/09/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/09/2021 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2021 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2021 15:12
Expedido(a) mandado a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
08/09/2021 15:05
Audiência inicial designada (05/10/2021 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/09/2021 14:29
Audiência inicial realizada (08/09/2021 12:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO VAGNER)
-
10/08/2021 13:56
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO - PETROBRAS)
-
09/08/2021 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 13:44
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/07/2021 13:44
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
20/07/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
20/07/2021 13:43
Audiência inicial designada (08/09/2021 12:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:11
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/07/2021 10:10
Encerrada a conclusão
-
15/07/2021 16:01
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/07/2021 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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