TRT1 - 0100119-27.2025.5.01.0264
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA em 03/09/2025
-
02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 01/09/2025
-
29/08/2025 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
25/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
25/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
-
25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/08/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/08/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
18/08/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/08/2025 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA em 17/06/2025
-
09/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
07/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
-
07/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/06/2025 22:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/08/2025 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/06/2025 14:40
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
02/06/2025 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 741,31
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02/06/2025 14:40
Acolhida a exceção de incompetência
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02/06/2025 14:40
Audiência una realizada (02/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
13/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
-
13/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
13/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
-
13/05/2025 13:54
Audiência una designada (02/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 09/05/2025
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10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
06/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
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06/05/2025 13:05
Rejeitada a exceção de incompetência
-
30/04/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/04/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6265a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebo a exceção de incompetência em razão do lugar de id 074560a. 1) Determino a suspensão do processo até o julgamento do incidente (art. 800, § 4º , da CLT); 2) Intime-se o excepto para manifestação, no prazo de 05 dias; 3) Após a manifestação do exceto, voltem os autos conclusos para o julgamento do incidente.
SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA -
28/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
28/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
-
28/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:43
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 074560a) para Exceção de Incompetência
-
28/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 12:15
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 12:08
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
-
09/04/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 12:06
Audiência una realizada (07/04/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/04/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA em 17/03/2025
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA em 13/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 12/03/2025
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dcbeb3 proferida nos autos.
Decisão Diante da informação de que a reclamante encontra-se desempregada, defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA -
06/03/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
-
06/03/2025 13:26
Proferida decisão
-
06/03/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100119-27.2025.5.01.0264 : ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA : COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 07/04/2025 09:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA -
25/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
-
25/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
25/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2558418 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT. O demandante recebia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, todavia, declarou também que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo.
Assim, havendo conflito das presunções legais, faz-se necessária a determinação de prova complementar de ausência de condições de o demandante arcar atualmente com os custos do processo.
Trata-se de matéria que envolve isenção tributária, o que requer cautela na sua concessão.
Assim, determino que o demandante apresente a última declaração do IR para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA -
24/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
-
24/02/2025 14:24
Proferida decisão
-
24/02/2025 14:10
Audiência una designada (07/04/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/02/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100119-27.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ANDREZZA DOS SANTOS SILVA
-
19/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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