TRT1 - 0101235-55.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025
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14/08/2025 17:56
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 13:57
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WANDERLEY G FERNANDES
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03/08/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO WANDERLEY G FERNANDES sem efeito suspensivo
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03/08/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/08/2025 20:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2c5d8b2) para Manifestação
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01/08/2025 20:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/08/2025 20:40
Iniciada a execução
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01/08/2025 20:40
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 20:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/07/2025 15:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/07/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WANDERLEY G FERNANDES
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24/06/2025 07:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO WANDERLEY G FERNANDES
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02/06/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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19/05/2025 18:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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07/04/2025 11:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WANDERLEY G FERNANDES
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01/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/03/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO WANDERLEY G FERNANDES em 26/02/2025
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20/02/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e846fb1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória. Com razão a reclamada.Homologo os cálculos da reclamada, ID8779504 , sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 385.637,91 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 97.651,39 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV 21.779,78 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 44.453,03 TOTAL R$ 549.522,11 Determino a execução da no total de R$549.522,11.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os valores recursais ficam deduzidos para efeito homologatório, exceto se o depósito for pertencente à devedor subsidiário. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal .
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
17/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WANDERLEY G FERNANDES
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17/02/2025 07:58
Homologada a liquidação
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14/02/2025 19:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/11/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WANDERLEY G FERNANDES
-
02/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/10/2024 13:48
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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