TRT1 - 0100733-63.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOUVEIA DA SILVA
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12/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOUVEIA DA SILVA
-
12/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOUVEIA DA SILVA
-
08/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de NATHALIA GOUVEIA DA SILVA em 14/07/2025
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30/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755b79c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o desinteresse da parte reclamante em apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos, tenho por preclusa sua manifestação.
Nos termos do art. 879, § 1o-B, da CLT, a liquidação do julgado poderá ser feita pelas partes.
Nessa esteira, ante a falta de interesse da parte autora, determino a intimação da parte ré para que apresente os valores que entende devidos, no prazo de 08 dias, querendo, inclusive, já efetuar o pagamento, conforme os cálculos apresentados.
Vindo os cálculos, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GOUVEIA DA SILVA -
27/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOUVEIA DA SILVA
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27/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de NATHALIA GOUVEIA DA SILVA em 06/06/2025
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27/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b9fa5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1- Intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença Id. 693a11b. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 3 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GOUVEIA DA SILVA -
23/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOUVEIA DA SILVA
-
23/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/05/2025 14:34
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 14:34
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
03/04/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2024 16:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
23/05/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/05/2024
-
04/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de NATHALIA GOUVEIA DA SILVA em 03/05/2024
-
28/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIA GOUVEIA DA SILVA em 17/04/2024
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17/04/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/04/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/04/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOUVEIA DA SILVA
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17/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/04/2024 19:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/04/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOUVEIA DA SILVA
-
02/04/2024 14:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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23/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/03/2024
-
13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024
-
12/03/2024 22:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2024 22:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2024 22:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2024 22:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/02/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/02/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOUVEIA DA SILVA
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28/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/02/2024
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20/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de NATHALIA GOUVEIA DA SILVA em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/01/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOUVEIA DA SILVA
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30/01/2024 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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30/01/2024 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA GOUVEIA DA SILVA
-
29/11/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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07/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/07/2023 01:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/07/2023
-
22/06/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
09/06/2023 19:41
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
23/02/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de NATHALIA GOUVEIA DA SILVA em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
-
12/12/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/11/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/11/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOUVEIA DA SILVA
-
09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
-
03/11/2022 14:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
27/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2022
-
14/10/2022 15:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação OPJ)
-
14/10/2022 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação OPJ)
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19/09/2022 16:05
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2022 16:05
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/09/2022 17:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
29/08/2022 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/08/2022 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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