TRT1 - 0100165-19.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 18:42
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 18:42
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AILTON LUIZ RIBEIRO ESPASANDIM em 04/04/2025
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LUIZ RIBEIRO ESPASANDIM
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20/03/2025 21:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.114,80
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20/03/2025 21:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/03/2025 17:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/04/2025 11:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a520d93 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
Não há evidente demonstração do arcabouço protetivo dos anseios autorais, ou seja, não há prova inequívoca do fato constitutivo do direito do autor, uma vez que não há documento nos autos que comprove a dispensa imotivada.
Dessa forma, faz-se mister o contraditório e o exaurimento probatório para análise do pedido.
Sendo assim, por não preenchidos os requisitos do art. 300 CPC/15, indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida.
Intime-se.
Cite-se a ré. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON LUIZ RIBEIRO ESPASANDIM -
21/02/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING DOS CONDIMENTOS DO SAARA LTDA - ME
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21/02/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) AILTON LUIZ RIBEIRO ESPASANDIM
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21/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LUIZ RIBEIRO ESPASANDIM
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21/02/2025 11:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AILTON LUIZ RIBEIRO ESPASANDIM
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100165-19.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/02/2025 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 11:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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