TRT1 - 0100796-24.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:38
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/06/2025 22:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/06/2025 22:10
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/05/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 10:12
Transitado em julgado em 13/05/2025
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22/05/2025 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLAUCO PINHEIRO DA COSTA em 11/03/2025
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03/03/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de PROASIST RIO CONSULTORIA E REPRESENTACAO EIRELI em 25/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706a0a5 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte autora e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a contrarrazoar(em) o RO. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROASIST RIO CONSULTORIA E REPRESENTACAO EIRELI -
19/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PROASIST RIO CONSULTORIA E REPRESENTACAO EIRELI
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19/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO PINHEIRO DA COSTA
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19/02/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUCO PINHEIRO DA COSTA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/02/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35967cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte contrária, no valor correspondente ao percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, independentemente da concessão da gratuidade de justiça, devendo a secretaria da vara observar a Recomendação nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicado em 24/09/2024.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$686,00, calculadas sobre R$34.300,00, pela parte autora, isenta, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROASIST RIO CONSULTORIA E REPRESENTACAO EIRELI -
10/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PROASIST RIO CONSULTORIA E REPRESENTACAO EIRELI
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10/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO PINHEIRO DA COSTA
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10/02/2025 16:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 686,00
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10/02/2025 16:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCO PINHEIRO DA COSTA
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10/02/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCO PINHEIRO DA COSTA
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23/01/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/01/2025 09:55
Juntada a petição de Razões Finais
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20/12/2024 06:08
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 11:52
Audiência una realizada (09/12/2024 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 06:25
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 21:06
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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25/11/2024 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) PROASIST RIO CONSULTORIA E REPRESENTACAO EIRELI
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09/08/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCO PINHEIRO DA COSTA
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09/08/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCO PINHEIRO DA COSTA
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11/07/2024 08:03
Audiência una designada (09/12/2024 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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