TRT1 - 0100634-87.2020.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:00
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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02/07/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/07/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 08:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALFA SERVICE ELETRICA LTDA - ME em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS em 21/02/2025
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21/02/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100634-87.2020.5.01.0571 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS MATIAS, SETA CONSTRUCOES S/A RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS MATIAS, ALFA SERVICE ELETRICA LTDA - ME, SETA CONSTRUCOES S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda ré: 1) para estabelecer que, no tocante aos parâmetros de atualização monetária, em absoluta harmonia com o julgado vinculante referido na fundamentação, sejam aplicados, para a finalidade aqui tratada: (a) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (b) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária); 2) para absolver a reclamada da condenação ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, por embargos protelatórios; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para: 1) deferir a gratuidade de justiça requerida pelo trabalhador; 2) para determinar, ante o deferimento da gratuidade ao trabalhador nesta decisão, que a verba honorária arbitrada em desfavor do obreiro permaneça sob a condição suspensiva de exigibilidade de que trata o §4º, do artigo 791-A da CLT, observado o entendimento firmado no julgamento da ADI 5.766/DF, pelo E.
STF, vedada a dedução da verba do crédito eventualmente reconhecido em prol da parte hipossuficiente; 3) para acrescentar à condenação a indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser observado que o valor referente à indenização deve ser atualizado a partir da data do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária; 4) para acrescentar à condenação o reembolso da despesa no valor de R$ 76,54, apontada à fl. 86 dos autos em "pdf"; na forma da fundamentação.
Inalterados os valores de condenação e custas provisoriamente fixados na r. sentença.
Id 6848f44 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS MATIAS -
07/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALFA SERVICE ELETRICA LTDA - ME
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07/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SETA CONSTRUCOES S/A
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07/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MATIAS
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19/12/2024 11:09
Conhecido o recurso de SETA CONSTRUCOES S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-40 e provido em parte
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19/12/2024 11:09
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS - CPF: *28.***.*54-53 e provido em parte
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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28/11/2024 17:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 17:29
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 13-12-2024 ()
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28/10/2024 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/04/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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