TRT1 - 0100160-08.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.158,25
-
13/05/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE SILVA CARIAS
-
13/05/2025 14:54
Extinto o processo por homologação de desistência
-
13/05/2025 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/05/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de DENISE SILVA CARIAS em 26/02/2025
-
19/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
19/02/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3588a4c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 13/05/2025 10:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE SILVA CARIAS -
17/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DENISE SILVA CARIAS
-
17/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100160-08.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 16:15
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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