TRT1 - 0100148-45.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 13:18
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/05/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRA SOARES SANTOS
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15/05/2025 13:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2025 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/05/2025 13:31
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA MARCONDES GARBIN em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE RIBEIRO MARCONDES GARBIN em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO LEANDRO GARBIN em 25/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES SANTOS em 08/04/2025
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28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100148-45.2025.5.01.0501 : ALEXSANDRA SOARES SANTOS : MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDRA SOARES SANTOS Endereço desconhecido CITAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Redesignação Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL REDESIGNADA que se realizará no dia: 15/05/2025 10:25 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, à ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021314243390000000220685040?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NILOPOLIS/RJ, 27 de março de 2025.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA SOARES SANTOS -
27/03/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRA SOARES SANTOS
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27/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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27/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
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27/03/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
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27/03/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) BMG COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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27/03/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA MARCONDES GARBIN
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27/03/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE RIBEIRO MARCONDES GARBIN
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27/03/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO LEANDRO GARBIN
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27/03/2025 10:25
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/03/2025 11:58
Audiência una realizada (20/03/2025 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES SANTOS em 26/02/2025
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18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac3f91 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de arresto cautelar trabalhista, sob a alegação de que as empresas reclamadas estariam promovendo a dilapidação de seus bens, colocando em risco a satisfação do crédito exequendo.
Contudo, verifica-se que a execução já se encontra centralizada na Vara competente em um processo piloto, no qual já houve a decretação de penhora e retirada dos bens necessários à garantia da execução.
Dessa forma, a efetividade processual almejada pelo requerente já foi devidamente assegurada no processo centralizador.
Diante do exposto, ante a ausência de necessidade e a vedação ao uso de medidas processuais repetitivas, garantindo a racionalidade e a eficiência do procedimento, INDEFERE-SE a medida pleiteada.
Intime-se.
NILOPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA SOARES SANTOS -
17/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SOARES SANTOS
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17/02/2025 11:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXSANDRA SOARES SANTOS
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17/02/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100148-45.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 14:39
Audiência una designada (20/03/2025 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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