TRT1 - 0100724-25.2023.5.01.0431
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:21
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de RODOLFO BERNARDES SOUZA em 16/06/2025
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03/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de RODOLFO BERNARDES SOUZA em 02/06/2025
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02/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
-
02/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO BERNARDES SOUZA
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02/06/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/05/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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31/05/2025 16:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/05/2025 16:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/05/2025 16:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 28.696,53)
-
31/05/2025 16:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/05/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
-
22/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO BERNARDES SOUZA
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17/05/2025 21:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/05/2025 21:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/05/2025 21:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/05/2025 21:58
Iniciada a execução
-
16/05/2025 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 573,93
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16/05/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a RODOLFO BERNARDES SOUZA
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16/05/2025 17:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/05/2025 17:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 15/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de RODOLFO BERNARDES SOUZA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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24/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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24/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO BERNARDES SOUZA
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24/03/2025 20:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/03/2025 20:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/06/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100724-25.2023.5.01.0431 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
23/03/2025 23:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2025 08:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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20/03/2025 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de RODOLFO BERNARDES SOUZA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89aa80 proferida nos autos.
A ré apresenta exceção de incompetência pelos fatos e fundamentos elencados em ID d0c9893.
Regularmente intimado em ID d606e46, o autor manteve-se silente até a presente data.
Passo a decidir: Em se tratando da faculdade concedida ao empregado de poder escolher o local em que vai ajuizar a ação, assim leciona Valentin Carrion: "A opção concedida ao empregado, entre o lugar da contratação ou de execução do trabalho (art. 651, § 3º da CLT), deve ser interpretada harmonicamente com o caput do mesmo artigo, que aparentemente diz o contrário; o parágrafo é uma exceção que não revoga a regra geral do caput; assim, a opção do empregado só pode ser entendida nas raras hipóteses em que o empregador desenvolve seu trabalho em locais incertos, eventuais ou transitórios, como é o caso de atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções etc." Não é o caso nos autos.
A rda informa e comprova que o autor fora contratado na cidade de Rio das Ostras e prestava serviços naquela localidade e em Macaé-RJ. fatos não contestados pelo autor. Assim, forçoso reconhecer a aplicação do art 651, caput, da CLT.
Acolho a exceção de incompetência deste Juízo pelos fatos e fundamentos acima expostos e determino a remessa virtual dos autos para livre distribuição entre uma das Varas do Município de Macaé-RJ, com as homenagens e cautelas de estilo, observado o procedimento próprio.
Notifiquem-se e cumpra-se, retirando-se o feito de pauta.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. -
10/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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10/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO BERNARDES SOUZA
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10/03/2025 15:41
Acolhida a exceção de incompetência
-
21/02/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODOLFO BERNARDES SOUZA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfe7ae proferido nos autos.
Apresentada exceção de incompetência territorial, aplica-se o disposto no art 800 da CLT, com as alterações da lei 13.467/2017.
Nada obstante, observando que a audiência encontra-se designada para 01/04/2025, desnecessária a suspensão do processo, por entender haver tempo para apreciação e decisão da exceção arguida.
Notifique-se a rte para se manifestar em 05 dias, conforme art 800, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo acima, voltem-me imediatamente para apreciação.
CABO FRIO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO BERNARDES SOUZA -
10/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO BERNARDES SOUZA
-
10/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/02/2025 14:14
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/02/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 16:22
Expedido(a) mandado a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
-
03/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO BERNARDES SOUZA
-
03/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO BERNARDES SOUZA
-
19/12/2024 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/12/2024 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2025 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/12/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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31/08/2023 14:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO BERNARDES SOUZA
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08/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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