TRT1 - 0100364-07.2024.5.01.0221
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
20/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUSA MARQUES em 12/09/2025
-
01/09/2025 20:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab1a0a proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intimem-se as partes para apresentação de contrarrazões aos recursos ordinários interpostos, conforme art. 900 da CLT.
Escoado o prazo, encaminhem-se os autos ao TRT para julgamento.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
29/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
29/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUSA MARQUES
-
29/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/08/2025 13:30
Recebidos os autos para diligência
-
27/08/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUSA MARQUES em 26/08/2025
-
14/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd87cae proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo ambos os Recursos Ordinários interpostos, atribuindo-lhes efeitos meramente devolutivos. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUSA MARQUES -
12/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUSA MARQUES
-
12/08/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 09:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,30)
-
05/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
-
25/07/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUSA MARQUES em 16/07/2025
-
10/07/2025 13:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
-
03/07/2025 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b677770 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, acolho em parte os embargos, para reconhecer à embargante as prerrogativas previstas à Fazenda Pública, tendo em vista a sua natureza fundacional.
Intimem-se.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
01/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
01/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUSA MARQUES
-
01/07/2025 15:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
-
06/06/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUSA MARQUES em 04/06/2025
-
26/05/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
-
21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e59f07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isso posto: julgo PROCEDENTE o feixe de pedidos para condenar PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sendo que a segunda com responsabilidade subsidiária à primeira, a adimplir DIEGO DE SOUSA MARQUES, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: saldo de salários (7 dias);aviso prévio (33 dias);férias simples e proporcionais (5/12);terço constitucional sobre o total de férias;décimo terceiro (1/12);indenização de 40% sobre o saldo de FGTS;multa do artigo 477 da CLT;indenização por danos morais;honorários advocatícios. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa, mormente o valor de R$ 3.732,06. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salários; décimo terceiro. Custas no valor total de R$ 260,30, sendo R$ 208,24 (2% sobre o valor da condenação de R$ 10.412,11 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 52,06 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
20/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
20/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUSA MARQUES
-
20/05/2025 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 208,24
-
20/05/2025 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DE SOUSA MARQUES
-
20/05/2025 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DE SOUSA MARQUES
-
15/05/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/05/2025 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
-
05/05/2025 07:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
02/05/2025 16:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 11:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
15/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUSA MARQUES em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
27/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUSA MARQUES
-
27/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/02/2025 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 11:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 08:02
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
11/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUSA MARQUES em 03/02/2025
-
21/01/2025 08:48
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
16/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUSA MARQUES
-
16/01/2025 09:15
Acolhida a exceção de incompetência
-
15/01/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/12/2024
-
10/12/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
05/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUSA MARQUES
-
05/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
04/12/2024 15:43
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência_FS)
-
12/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
09/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/08/2024 13:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/07/2024 11:52
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2024 21:46
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2024 01:46
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
22/04/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUSA MARQUES
-
22/04/2024 08:48
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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