TRT1 - 0100383-15.2023.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:17
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 15:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 175,70)
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31/03/2025 15:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 160,00)
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31/03/2025 15:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1113ee0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para ciência dos pagamentos da última parcela do acordo #id:d3967a4, bem como de multa #id:d23fac9 efetuados pelo 2º réu.
Concomitantemente, intime-se o 2º reclamado para comprovar o recolhimento de custas no valor de R$160,00 e recolhimento previdenciário no valor de R$175,70, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online, conforme determinado nos itens 4 e 6 da decisão de homologação do acordo #id:9f28b28.
SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA -
20/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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20/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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20/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e61ab proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) 2ª ré para comprovar o pagamento da multa sobre a última parcela do acordo, no valor de R$ 618,75 (R$ 506,25 para o autor e R$ 112,50 para o advogado), no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução.
SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
14/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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14/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/03/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64729e1 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a reclamada para manifestar-se sobre a alegação do reclamante (id cb30f44) de ausência de pagamento da parcela de acordo.
Prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, defiro a execução pelas ferramentas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, por ora.
SAO GONCALO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
27/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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27/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/02/2025 10:40
Desarquivados os autos
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27/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:32
Arquivados os autos definitivamente
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24/02/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/02/2025 17:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/02/2025 17:19
Desarquivados os autos
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18/02/2025 17:18
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/02/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/02/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/02/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.012,50)
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18/02/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.012,50)
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18/02/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.012,50)
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18/02/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.012,50)
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18/02/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.012,50)
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18/02/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.012,50)
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18/02/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.012,50)
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18/02/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.012,50)
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04/02/2025 22:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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14/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/01/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 21:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/01/2025 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/12/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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18/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 17/12/2024
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17/12/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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16/12/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871c1e9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a 2ª Reclamada para se manifestar sobre a alegação de inadimplemento do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, no termos da cláusula 3ª da decisão de id 9f28b28. "In albis", prossiga-se com a consulta SISBAJU em face da 2ª Demandada.
SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
11/12/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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11/12/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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11/12/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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10/12/2024 18:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2024 18:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 22/07/2024
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19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA em 18/07/2024
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16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 15/07/2024
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08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100383-15.2023.5.01.0264 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA RECLAMADO: MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MAURICIO MADEU da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de #id:9f28b28 com o seguinte teor: "1- Homologo o acordo firmado entre as partes nos termos da petição de id 4387e5f, com as parcelas e condições devidamente indicadas, compondo o acordo as cláusulas que seguem abaixo discriminadas.
Destaco desde já que os patronos possuem poderes para transacionar, como indicado nas procurações trazidas aos autos.2- O reclamante concede quitação geral quanto à presente execução;3- Estabelece-se cláusula penal no presente acordo no importe de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive, quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas.
O prazo de compensação do cheque não importa em mora.
O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas.
No caso de inadimplemento do acordo, deverá o autor comunicar a este Juízo e prosseguir na execução, no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, presumindo-se a quitação no silêncio das partes. Se devido, o pagamento dos honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on line;4- Custas de R$160,00, pela Reclamada, conforme planilha de atualização de cálculos de id e0782fe;5- As partes declaram que, do valor do acordo, R$9.900,00, referem-se às parcelas discriminadas na planilha de liquidação de Id e0782fe;6-Deverá a reclamada comprovar o recolhimento previdenciário no valor de R$175,70, em 15 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução;7- Sendo o valor cota previdenciária devida inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria MF 47/2023, fica dispensada a remessa dos autos à União Federal após o recolhimento previdenciário)8 -Caso haja inclusão de devedor no BNDT, sem nenhuma ressalva, deverá ser procedida à alteração de dados para constar a “suspensão da exigibilidade do crédito”, na forma da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Após a quitação do acordo, fica autorizada, desde já, a exclusão da devedora do BNDT;9- As partes ficam cientes de que deverão, na forma do parágrafo único do art. 274, § único do NCPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal;10- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 05 de julho de 2024.JORGE SOUZA DE ANDRADEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
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06/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA
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05/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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05/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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05/07/2024 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA SILVA
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05/07/2024 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/07/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/07/2024 09:56
Juntada a petição de Acordo
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05/07/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8008e5f proferido nos autos. Vistos, etc.Considerando a inadimplência da devedora principal;Considerando-se o requerimento do reclamante;Considerando-se a inteligência da Súmula nº 12 deste E.
TRT que traz a seguinte redação:SÚMULA Nº 12Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.Resolvo redirecionar a execução em face do responsável subsidiário, isto é, 2º reclamado - GA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-57 Assim, intime-se a 2ª reclamada para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente a reclamante, desde já, que, no silêncio, presume-se o seu interesse na realização pelo Juízo do Sisbajud, Renajud e Infojud/DOI. Em caso de o autor não ter interesse na utilização desses convênios, deverá peticionar nos autos para indicar outros meios de prosseguimento.A reforma trabalhista não determinou expressamente a incidência de honorários advocatícios na fase de execução.
A omissão parcial leva a aplicação imediata do CPC que se aplica supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho.
Não há como se admitir a tese de silêncio eloquente, porque omissão, ainda que parcial, impõe a aplicação da legislação processual civil.
A única hipótese que poderia afastar a aplicação da legislação processual civil seria a incompatibilidade com o processo do trabalho, o que não é mais defensável, porque a sucumbência passou a ser expressamente aplicável ao processo do trabalho e, ademais, na fase de execução os honorários advocatícios, como regra, onera a parte economicamente mais forte, não existindo qualquer razão jurídica para não aplicação da legislação processual comum.
Assim, nos termos dos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, entendo aplicável ao processo do trabalho a previsão de incidência dos honorários advocatícios na execução. Há que se ressaltar também que a execução não se processa mais de ofício quando a parte está assistida por advogado, o que evidencia que o trabalho do advogado do exequente deve ser remunerado, desde que tenha que atuar na fase de execução, vale dizer, se não houver o pagamento espontâneo do valor devido.Assim, a 2ª demandada deverá ficar ciente que em caso de não pagamento espontâneo da execução no prazo de 15 dias já fixados, haverá o imediato acréscimo dos honorários advocatícios a favor do advogado do exequente pela atuação na fase de execução no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC.
SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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27/06/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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25/06/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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14/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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19/04/2024 07:00
Iniciada a execução
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA em 18/04/2024
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01/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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27/03/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2024
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22/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:06
Expedido(a) edital a(o) MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA
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21/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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20/03/2024 12:46
Homologada a liquidação
-
20/03/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
09/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA em 08/03/2024
-
06/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/03/2024
-
27/02/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 09:47
Expedido(a) edital a(o) MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA
-
22/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
21/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
20/02/2024 20:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
05/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/02/2024 14:06
Iniciada a liquidação
-
02/02/2024 14:05
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 01/02/2024
-
20/12/2023 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
18/12/2023 18:34
Expedido(a) edital a(o) MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA
-
18/12/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
14/12/2023 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
14/12/2023 12:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELO DA SILVA
-
13/12/2023 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
30/11/2023 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/11/2023 07:44
Audiência una realizada (29/11/2023 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 06/11/2023
-
27/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 26/10/2023
-
25/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
23/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/10/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
18/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
18/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
16/10/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 13/10/2023
-
07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 04/10/2023
-
03/10/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
03/10/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
03/10/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 13:33
Expedido(a) edital a(o) MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA
-
28/09/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 11:53
Audiência una designada (29/11/2023 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/09/2023 11:53
Audiência de instrução cancelada (29/11/2023 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
26/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
26/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
26/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
26/09/2023 14:09
Audiência de instrução designada (29/11/2023 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/09/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 20:43
Audiência una realizada (19/09/2023 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/09/2023 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA em 12/09/2023
-
23/08/2023 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2023 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2023 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2023 10:20
Expedido(a) mandado a(o) CELIO MOREIRA
-
10/08/2023 10:20
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAN DOS SANTOS MACHADO MOREIRA
-
10/08/2023 10:20
Expedido(a) edital a(o) MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA
-
10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 09/08/2023
-
02/08/2023 13:39
Audiência una designada (19/09/2023 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/08/2023 13:10
Audiência una realizada (01/08/2023 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
31/07/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
31/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
31/07/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 20:45
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2023 20:41
Juntada a petição de Contestação
-
20/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA em 19/07/2023
-
14/07/2023 09:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/07/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 28/06/2023
-
22/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 16:16
Expedido(a) edital a(o) MOREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM LTDA
-
18/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
18/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
18/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
14/06/2023 11:46
Audiência una designada (01/08/2023 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/06/2023 11:46
Audiência una cancelada (04/07/2023 08:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/06/2023 14:18
Audiência una designada (04/07/2023 08:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
12/06/2023 09:04
Proferida decisão
-
09/06/2023 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/06/2023 08:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/06/2023 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/06/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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