TRT1 - 0100577-47.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LANCER GAAP LTDA em 04/09/2025
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26/08/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA MELLO
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14/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LANCER GAAP LTDA
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14/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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01/08/2025 15:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 15:32
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LANCER GAAP LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LANCER GAAP LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA DE SOUZA MELLO em 25/02/2025
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19/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/02/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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12/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100577-47.2023.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: TATIANA DE SOUZA MELLO RECORRIDO: LANCER GAAP LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO O/A MM.
Desembargador (a) ROGERIO LUCAS MARTINS do Gabinete 18, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LANCER GAAP LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER o recurso ordinário interposto pela Demandante e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento de horas extras e seus reflexos; bem como da indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); além de reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público para integral solvabilidade de todas as parcelas objeto da condenação; nos termos do voto supra.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação da Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo os Réus devedores da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono da obreira, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Conforme decisão proferida pelo E.
STF nas ADC's 58 e 59 e ADI's 5867 e 6021, na fase pré-judicial será apurada a correção monetária pela incidência do IPCA-e, acrescida dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, tendo por base a incidência da variação da TRD; incidindo, a partir da data do ajuizamento da ação, a apuração da atualização monetária pela taxa SELIC composta ou outro índice mais vantajoso para o credor que porventura venha a ser fixado no futuro; estando resguardada a apuração dos de juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento da dívida, em razão da expressa garantia legal prevista no §1º, do art. 39, da Lei 8.177/1991.
Em razão do provimento parcial do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que serão suportadas pela 1ª Ré; ante a inversão dos ônus da sucumbência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LANCER GAAP LTDA -
11/02/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) LANCER GAAP LTDA
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11/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LANCER GAAP LTDA
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11/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA MELLO
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07/02/2025 14:58
Conhecido o recurso de TATIANA DE SOUZA MELLO - CPF: *84.***.*83-77 e provido em parte
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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28/10/2024 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2024 18:13
Determinada a requisição de informações
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26/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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