TRT1 - 0100162-53.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
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09/09/2025 15:56
Audiência de instrução realizada (09/09/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2025 09:46
Audiência de instrução designada (09/09/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2025 09:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/09/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2025 12:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/09/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2025 12:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 11:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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21/05/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/04/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
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04/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/03/2025
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01/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIELLE RODRIGUES DA SILVA em 28/02/2025
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20/02/2025 20:08
Expedido(a) alvará a(o) DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7e0f8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Consoante dispõe o art. 294, caput e § único do NCPC, o juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, inexistindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. É possível a concessão de medida liminar nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, por sua vez, pode ser empregado para a concessão de antecipação de tutela de obrigações de fazer e não fazer. A verossimilhança exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de respaldado por prova inequívoca. No caso dos autos verifico que a documentação trazida aponta para a existência de dispensa injusta.
Assim, defiro a tutela requerida para que seja expedido alvará para levantamento dos valores depositados no FGTS e ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE RODRIGUES DA SILVA -
19/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
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19/02/2025 09:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
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18/02/2025 19:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100162-53.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 15:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 15:53
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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