TRT1 - 0100199-76.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 09/09/2025
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 05/09/2025
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de RONALDO SILVA em 05/09/2025
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28/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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27/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
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27/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVA
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27/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/07/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 22/07/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de RONALDO SILVA em 22/07/2025
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22/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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12/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
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12/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVA
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12/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 03/07/2025
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17/06/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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17/06/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/06/2025 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2025 14:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/06/2025 09:03
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONALDO SILVA em 30/04/2025
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 22/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de RONALDO SILVA em 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100199-76.2025.5.01.0462 : RONALDO SILVA : NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia: 05/06/2025 14:40, na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI/RJ - CEP: 23815-310, Em havendo qualquer situação relativa a dificuldades técnicas de advogados, partes e testemunhas, fica registrado que o acesso às instalações desta Vara do Trabalho para participação nas audiências híbridas é franqueado.
A ausência da parte autora à audiência importará no arquivamento da ação e, da parte ré, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da confissão.
Procedimento conforme arts. 843 a 852, da CLT. 2) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC. 3) Caso desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova 4) Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, sobretudo quanto às testemunhas, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 (ID da reunião: 494 742 6537 - Senha de acesso: 960449).
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências virtuais é feito sempre pelo mesmo link.
ITAGUAI/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP -
07/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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07/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVA
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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28/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVA
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28/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/03/2025 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 14:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONALDO SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 14:16
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO SILVA
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bfafbf proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Vistos etc.
O Reclamante pleiteia a tutela antecipada para expedição de alvará para levantamento do FGTS e percepção do seguro-desemprego.
A documentação acostada aos autos, notadamente o aviso prévio ID ec95396, comprova a dispensa sem justa causa da parte autora, restando presentes, portanto, os requisitos previstos nos arts. 300 e seguintes do CPC.
Assim, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição de alvará à parte autora para o levantamento dos depósitos do FGTS quanto ao extinto contrato de trabalho mantido com o Reclamado e percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais (cujo preenchimento deve ser aferido pelo Ministério do Trabalho), com exceção do prazo para habilitação (ante o ajuizamento da presente ação trabalhista).
Dê-se ciência ao Reclamante da presente decisão, em 5 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora e citem-se os Reclamados.
ITAGUAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVA -
25/02/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVA
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25/02/2025 20:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONALDO SILVA
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21/02/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100199-76.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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