TRT1 - 0100195-42.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 19:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7214f9b proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 2. CARLOS ALEXANDRE MACHADO DE CARVALHO Recorrido(a)(s): 1. CARLOS ALEXANDRE MACHADO DE CARVALHO 2. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Recurso de: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 932.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, inciso LV da Constituição.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: CARLOS ALEXANDRE MACHADO DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 457; artigo 462; artigo 464; artigo 466; Código de Processo Civil, artigo 400; Lei nº 3207/1957, artigo 2º; artigo 3º; artigo 4º; artigo 7º. - divergência jurisprudencial . - violação ao Precedente Normativo 97 do TST. - contrariedade da tese jurídica prevalecente de nº 03 do Egrégio Tribunal 3ª Região. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista do autor CARLOS ALEXANDRE MACHADO DE CARVALHO.
RECEBO o recurso de revista da ré COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /palz/9050/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE MACHADO DE CARVALHO -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE MACHADO DE CARVALHO
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07/02/2025 13:07
Admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALEXANDRE MACHADO DE CARVALHO
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06/02/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE MACHADO DE CARVALHO
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26/09/2024 10:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALEXANDRE MACHADO DE CARVALHO - CPF: *78.***.*28-28
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22/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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12/08/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/08/2024
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30/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/07/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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31/05/2024 19:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/05/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE MACHADO DE CARVALHO
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07/05/2024 11:32
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE MACHADO DE CARVALHO - CPF: *78.***.*28-28 e não provido
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07/05/2024 11:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 / null
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06/05/2024 10:59
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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18/12/2023 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2023 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/08/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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