TRT1 - 0100203-24.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/05/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2025 02:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/03/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TAMMY SANDRA RIBEIRO RANGEL DE OLIVEIRA
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 11:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff03711 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): TAMMY SANDRA RIBEIRO RANGEL DE OLIVEIRA Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TAMMY SANDRA RIBEIRO RANGEL DE OLIVEIRA em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TAMMY SANDRA RIBEIRO RANGEL DE OLIVEIRA
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23/09/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2024 10:35
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
-
19/08/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/07/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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