TRT1 - 0100238-20.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
02/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO JOSE DOS SANTOS REIS
-
02/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/09/2025 10:04
Iniciada a liquidação
-
01/09/2025 10:04
Transitado em julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO JOSE DOS SANTOS REIS em 27/08/2025
-
16/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
16/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
13/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO JOSE DOS SANTOS REIS
-
13/08/2025 12:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THIAGO JOSE DOS SANTOS REIS
-
13/08/2025 12:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
24/07/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/07/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO JOSE DOS SANTOS REIS
-
16/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/07/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
07/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO JOSE DOS SANTOS REIS
-
07/07/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/07/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO JOSE DOS SANTOS REIS
-
07/07/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO JOSE DOS SANTOS REIS
-
04/06/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/06/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2025 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
03/06/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 09:50
Juntada a petição de Réplica
-
08/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/04/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 17:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2025 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/04/2025 17:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/04/2025 17:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
07/04/2025 18:41
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 13:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
07/04/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 09:55
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
20/02/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29db59 proferida nos autos.
Vistos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do art. 300 do CPC).
No caso em tela, afirma o reclamante que a reclamada deixou de fazer os recolhimentos fundiários desde fevereiro de 2016, bem como vem reiteradamente atrasando o pagamento dos salários, das férias e outras verbas.
Por tal razão, ajuizou a presente ação a fim de ter reconhecida a rescisão indireta.
Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, sejam expedidos alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Analiso.
Conforme informado pelo próprio autor, a modalidade de extinção do contrato de trabalho se deu por rescisão indireta, o que pretende seja reconhecido na presente ação.
Ora, a rescisão indireta é tema que exige a dilação probatória para apuração dos fatos narrados, situação que não se coaduna com o instituto da tutela provisória antecipada.
Pelo exposto e ante a ausência dos requisitos legais autorizadores, indefiro a tutela de urgência pretendida, com fundamento nos arts. 300 do CPC.
Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 07/04/2025, às 13:20 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO JOSE DOS SANTOS REIS -
19/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO JOSE DOS SANTOS REIS
-
19/02/2025 15:07
Não concedida a tutela provisória de evidência de THIAGO JOSE DOS SANTOS REIS
-
19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100238-20.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 14:10
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 13:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
18/02/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/02/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100047-03.2021.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jhonatan Paula Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 15:30
Processo nº 0100047-03.2021.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jhonatan Paula Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2021 09:46
Processo nº 0100213-89.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 16:38
Processo nº 0100599-98.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado D...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2022 12:29
Processo nº 0100599-98.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 12:51