TRT1 - 0100694-43.2019.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 19:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6becc1d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO BENEVENUTO NETO -
20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BENEVENUTO NETO
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20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BEL AIR
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20/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/02/2025 19:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cbf890 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JÚLIO BENEVENUTO NETO 2. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEL AIR Recorrido(a)(s): 1. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEL AIR 2. JÚLIO BENEVENUTO NETO Recurso de: JÚLIO BENEVENUTO NETO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/09/2024 - Id. 962176c; recurso interposto em 27/09/2024 - Id. 07f1067).
Regular a representação processual (Id. 1faa74e).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 264; nº 376, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 444; artigo 458.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade às súmulas indicadas acima.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEL AIR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/09/2024 - Id. 962176c; recurso interposto em 27/09/2024 - Id. eb0b42e).
Regular a representação processual (Id. 1d4b368 e b9c98d5).
Satisfeito o preparo (Id. a7e0dd8, b2f8935, e545351, 20692a0, c1780f3 e b6e4bc4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-A, §único; artigo 71, §2º; Código Civil, artigo 113; artigo 422; artigo 884.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §2º.
Insurge-se a parte recorrente contra o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios.
Quanto ao tema, ressalta-se que o Colegiado deixou expressamente consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando, também, ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo que incólume a literalidade do dispositivo indicado.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se baseia no prudente arbítrio do juiz, considerados os parâmetros estabelecidos no §2º, do mencionado artigo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /art/2466/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO BENEVENUTO NETO -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BENEVENUTO NETO
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07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BEL AIR
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07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de CONDOMINIO DO EDIFICIO BEL AIR
-
07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de JULIO BENEVENUTO NETO
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06/02/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 15:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BENEVENUTO NETO
-
13/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BEL AIR
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12/09/2024 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO BEL AIR - CNPJ: 35.***.***/0001-76
-
12/09/2024 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO BENEVENUTO NETO - CPF: *37.***.*94-62
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21/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 4 - VIRTUAL ()
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20/08/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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22/11/2023 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/11/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BENEVENUTO NETO
-
10/11/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BEL AIR
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09/11/2023 13:51
Convertido o julgamento em diligência
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09/11/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/09/2023 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2023 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
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01/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BENEVENUTO NETO
-
31/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BEL AIR
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18/05/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Revogação de Substabelecimento)
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18/05/2022 09:30
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO BEL AIR - CNPJ: 35.***.***/0001-76 e provido em parte
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03/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2022
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02/05/2022 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:07
Incluído em pauta o processo para 17/05/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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01/05/2022 23:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Substabelecimento)
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08/04/2022 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2022 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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08/09/2021 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Retirada do Advogado)
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25/08/2021 11:07
Retirado de pauta o processo
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12/08/2021 09:55
Juntada a petição de Manifestação (pedido de adiamento)
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07/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2021
-
06/08/2021 09:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 09:21
Incluído em pauta o processo para 24/08/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
28/04/2021 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2021 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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14/04/2021 08:54
Retirado de pauta o processo
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20/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2021
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19/03/2021 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 16:35
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
12/03/2021 00:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2021 00:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
22/02/2021 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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