TRT1 - 0101104-78.2018.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE em 24/02/2025
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20/02/2025 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR do autor)
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12cd471 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CLÓVIS AUGUSTO CARVALHO VALE E OUTROS Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, dou seguimento ao apelo , por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa / Indeferimento de Produção de Prova Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 369; artigo 442; artigo 446, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos apontados.
Com efeito, a decisão recorrida se mostra em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registre-se, por oportuno, que, conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas processuais específicas, como se verifica no caso dos autos.
Inservíveis os arestos trazidos para confrontos de teses porquanto provenientes de órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
Nego seguimento, no particular.
Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Incorporação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 468; Código Civil, artigo 113; artigo 138; artigo 139; artigo 167; artigo 843. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional"; "Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Incorporação ".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /jcp/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE
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07/02/2025 13:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE
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06/02/2025 05:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 05:44
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 16:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2024
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03/10/2024 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA
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19/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO
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19/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JAYME ROBERTO DIAS LIMA
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19/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE
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10/09/2024 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA - CPF: *01.***.*63-04
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10/09/2024 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO - CPF: *57.***.*26-53
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10/09/2024 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAYME ROBERTO DIAS LIMA - CPF: *47.***.*89-00
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10/09/2024 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE - CPF: *50.***.*13-53
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13/08/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 30-08-2024 ()
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19/07/2024 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 19:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/07/2024 19:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2024
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21/06/2024 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA
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13/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO
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13/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JAYME ROBERTO DIAS LIMA
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13/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE
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05/06/2024 13:11
Conhecido o recurso de CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE - CPF: *50.***.*13-53 e não provido
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 24-05-2024 ()
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17/04/2024 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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13/02/2023 17:25
Distribuído por dependência
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28/05/2021 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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26/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2021
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15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA em 14/05/2021
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15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO em 14/05/2021
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15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JAYME ROBERTO DIAS LIMA em 14/05/2021
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15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE em 14/05/2021
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04/05/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2021
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04/05/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2021
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04/05/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2021
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04/05/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2021
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04/05/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/05/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA
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03/05/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO
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03/05/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JAYME ROBERTO DIAS LIMA
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03/05/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE
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28/04/2021 11:06
Conhecido em parte o recurso de RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA - CPF: *01.***.*63-04 e provido
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28/04/2021 11:06
Conhecido em parte o recurso de JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO - CPF: *57.***.*26-53 e provido
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28/04/2021 11:06
Conhecido em parte o recurso de JAYME ROBERTO DIAS LIMA - CPF: *47.***.*89-00 e provido
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28/04/2021 11:06
Conhecido em parte o recurso de CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE - CPF: *50.***.*13-53 e provido
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19/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2021
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18/03/2021 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:22
Incluído em pauta o processo para 20/04/2021 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 20-04-2021 ()
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16/02/2021 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2021 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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21/09/2020 12:55
Distribuído por dependência
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25/08/2020 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/08/2020
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18/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA em 17/08/2020
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18/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO em 17/08/2020
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18/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de JAYME ROBERTO DIAS LIMA em 17/08/2020
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18/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE em 17/08/2020
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01/08/2020 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2020
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01/08/2020 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2020 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2020
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01/08/2020 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2020 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2020
-
01/08/2020 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2020 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2020
-
01/08/2020 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/07/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA
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31/07/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO
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31/07/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JAYME ROBERTO DIAS LIMA
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31/07/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE
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30/07/2020 10:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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01/07/2020 15:40
Incluído em pauta o processo para 21/07/2020, 10:00:00, Sala 4 em mesa 21-07-2020 ()
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24/06/2020 21:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2020 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de JAYME ROBERTO DIAS LIMA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE em 15/06/2020
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2020
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02/06/2020 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CAIXA )
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23/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
23/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
23/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
23/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
23/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/05/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA
-
22/05/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO
-
22/05/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JAYME ROBERTO DIAS LIMA
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22/05/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE
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14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA em 13/05/2020
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14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO em 13/05/2020
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14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE em 13/05/2020
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14/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/03/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MOURA E SOUZA
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13/03/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELY ATHAYDE RIBEIRO
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13/03/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE
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06/03/2020 15:27
Conhecido o recurso de CLOVIS AUGUSTO CARVALHO VALE - CPF: *50.***.*13-53 e provido
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17/02/2020 10:40
Incluído em pauta o processo para 03/03/2020, 10:00:00, Sala 4 em mesa 03-03-2020 ()
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07/01/2020 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2019 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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13/09/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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