TRT1 - 0101602-67.2017.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/03/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/03/2025 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RANGEL DE ABREU
-
20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RANGEL DE ABREU
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20/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 11:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 12:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd78406 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JOÃO CARLOS RANGEL DE ABREU 2. COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE 2. JOÃO CARLOS RANGEL DE ABREU Recurso de: JOÃO CARLOS RANGEL DE ABREU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência Duração do Trabalho / Sobreaviso/Prontidão/Tempo à disposição Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294; nº 428, item II; nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 6º; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 244, §2º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo (Id. a7119af - 19d34b9, 98f2ba5 - e08713c e 0ac87ac - 57a78e1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Outros Adicionais Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de férias Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022. - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento do Tema 1046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/5632/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS RANGEL DE ABREU -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RANGEL DE ABREU
-
07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO CARLOS RANGEL DE ABREU
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06/02/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 08:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 10:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 19:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RANGEL DE ABREU
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12/09/2024 12:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS RANGEL DE ABREU - CPF: *76.***.*88-15
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12/09/2024 12:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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21/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 4 - VIRTUAL ()
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01/08/2024 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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24/04/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RANGEL DE ABREU
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17/01/2024 10:33
Convertido o julgamento em diligência
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17/01/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/12/2023 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2023 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/12/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RANGEL DE ABREU
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13/09/2022 14:36
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS RANGEL DE ABREU - CPF: *76.***.*88-15 e provido em parte
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13/09/2022 14:36
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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25/08/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2022
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24/08/2022 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 09:52
Incluído em pauta o processo para 13/09/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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06/07/2022 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2022 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/07/2022 11:43
Retirado de pauta o processo
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16/06/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2022
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15/06/2022 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 11:39
Incluído em pauta o processo para 29/06/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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14/06/2022 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2022 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/05/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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