TRT1 - 0100194-47.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA RENATA DE FARIA
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FARIA ALBUQUERQUE
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BRITO E ALBUQUERQUE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAMPOS ILARIO
-
08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/09/2025 09:17
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
08/09/2025 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2025 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/09/2025 00:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGELA RENATA DE FARIA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE FARIA ALBUQUERQUE em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRITO E ALBUQUERQUE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAYARA CAMPOS ILARIO em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA RENATA DE FARIA
-
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FARIA ALBUQUERQUE
-
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BRITO E ALBUQUERQUE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAMPOS ILARIO
-
29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/05/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ANGELA RENATA DE FARIA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE FARIA ALBUQUERQUE em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de BRITO E ALBUQUERQUE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/05/2025
-
12/05/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA RENATA DE FARIA
-
06/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FARIA ALBUQUERQUE
-
06/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BRITO E ALBUQUERQUE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
06/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAMPOS ILARIO
-
06/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/05/2025 14:40
Iniciada a execução
-
06/05/2025 14:40
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
06/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 15:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/04/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAYARA CAMPOS ILARIO em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAYARA CAMPOS ILARIO em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAYARA CAMPOS ILARIO em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAYARA CAMPOS ILARIO em 08/04/2025
-
07/04/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAMPOS ILARIO
-
01/04/2025 16:24
Expedido(a) alvará a(o) MAYARA CAMPOS ILARIO
-
31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA RENATA DE FARIA
-
28/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FARIA ALBUQUERQUE
-
28/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BRITO E ALBUQUERQUE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
28/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAMPOS ILARIO
-
28/03/2025 13:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/03/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/03/2025 09:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/08/2025 09:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:40
Juntada a petição de Acordo
-
27/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA RENATA DE FARIA
-
27/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FARIA ALBUQUERQUE
-
27/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRITO E ALBUQUERQUE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
27/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAMPOS ILARIO
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27/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 09:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 09:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/03/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAMPOS ILARIO
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17/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/03/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c0bc92 proferida nos autos.
SL DECISÃO PJe
Vistos.
Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para determinar que a Secretaria ative o convênio JUCERJA e INFOJUD e, que a citação seja realizada N/P de seus sócios.
O Novo Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.
O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.
Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.
O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano. In casu, alega a parte autora o encerramento das atividades da reclamada com o consequente risco de frustrar a efetivação da jurisdição.
Anexada aos autos foto do local fechado (Id. 0ad1d46) e print do grupo de trabalho (Id. 1330868) que demonstra que a ré se encontra em grandes dificuldades para seguir com suas operações.
Apresenta, ainda, certidões de distribuição de duas ações de despejo por falta de pagamento de aluguel, uma para a matriz em Cabo Frio (Id. 1d1b8aa) e outra para a filial em Búzios (Id. cf4dc3a).
Dessa forma, por presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, concede-se a tutela de urgência para determinar a localização dos sócios da reclamada através da ativação do convênio JUCERJA e INFOJUD e a consequente citação da reclamada através dos sócios.
Considerando que ainda não citado(s) o(s) réu(s), na forma do Art. 329, inc.
I, do CPC, inclua-se no polo passivo Pedro Henrique Faria Albuquerque, CPF *01.***.*66-20 e Ângela Renata de Faria, CPF *07.***.*00-61.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para ciência da decisão e inclua-se o feito em pauta.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA CAMPOS ILARIO -
26/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAMPOS ILARIO
-
26/02/2025 20:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAYARA CAMPOS ILARIO
-
20/02/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100194-47.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
13/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CAMPOS ILARIO
-
13/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/02/2025 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 23:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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