TRT1 - 0100169-07.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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01/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CUNHA OLIVEIRA
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01/09/2025 14:26
Audiência de instrução realizada (01/09/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/08/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:13
Audiência de instrução designada (01/09/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2025 14:03
Audiência inicial realizada (15/05/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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28/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) OHMTECH CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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28/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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28/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CUNHA OLIVEIRA
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28/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CUNHA OLIVEIRA
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de CARLOS CUNHA OLIVEIRA em 25/02/2025
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19/02/2025 11:21
Audiência inicial designada (15/05/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2e173 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O atual Código de Processo Civil, no livro V, prevê o instituto da Tutela Provisória, em substituição à sistemática anterior, da antecipação de tutela, tratada no Código anterior.
Na forma do Art.294, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Com efeito, a tutela de urgência será concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (Art.300 CPC).
Outrossim, a tutela de urgência de natureza antecipada "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" (Art.300, §3º).
A tutela de evidência, por sua vez, será concedida, "independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo", nas hipóteses previstas no Art.311.
São elas, in verbis: "I- ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II- as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III- se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." Pois bem, não existem, até agora nos autos, elementos capazes de demonstrar a plausibilidade do direito concernente à dispensa sem justa causa. Indefere-se, portanto, a tutela provisória requerida.
Intime-se o reclamante para ciência da presente.
Após, inclua-se o feito em pauta de iniciais, na modalidade presencial, citando-se a parte ré e intimando-se o reclamante. NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CUNHA OLIVEIRA -
14/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CUNHA OLIVEIRA
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14/02/2025 16:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS CUNHA OLIVEIRA
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14/02/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100169-07.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
11/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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