TRT1 - 0100099-33.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:07
Arquivados os autos definitivamente
-
01/06/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/06/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/06/2025 13:44
Iniciada a execução
-
28/05/2025 20:23
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/05/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 22.000,00)
-
28/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 08:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
13/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/05/2025 10:38
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
12/05/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA KETHERYN AMORIM BAPTISTA
-
12/05/2025 13:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/05/2025 13:43
Audiência una realizada (12/05/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de KARLA KETHERYN AMORIM BAPTISTA em 17/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
07/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
07/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) KARLA KETHERYN AMORIM BAPTISTA
-
07/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) KARLA KETHERYN AMORIM BAPTISTA
-
07/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9557469 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 12/05/2025 às 10:10 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA KETHERYN AMORIM BAPTISTA -
06/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) KARLA KETHERYN AMORIM BAPTISTA
-
06/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/02/2025 12:40
Audiência una designada (12/05/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1853e10 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de ID dd30767, o autor deverá juntar aos autos comprovante de residência no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA KETHERYN AMORIM BAPTISTA -
14/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) KARLA KETHERYN AMORIM BAPTISTA
-
14/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100099-33.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101036-64.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Oliveira Nogueira Dellai
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 10:30
Processo nº 0101036-64.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Oliveira Nogueira Dellai
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 10:48
Processo nº 0100070-76.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2023 14:45
Processo nº 0100070-76.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 12:11
Processo nº 0100158-07.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nerivaldo Lira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 19:41