TRT1 - 0100926-36.2018.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 13:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2025 09:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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24/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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18/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOAQUIM DE ARAUJO
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27/05/2025 15:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-92
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27/05/2025 15:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *17.***.*04-72
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08/05/2025 13:37
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 11:00 EM MESA ()
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20/03/2025 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/02/2025 08:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100926-36.2018.5.01.0056 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: MARCIO JOAQUIM DE ARAUJO, SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA RECORRIDO: MARCIO JOAQUIM DE ARAUJO, SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS MMM Tomar ciência da decisão de ID b18f3ef: "…por unanimidade, CONHECER do recurso do autor e não conhecer do apelo da ré por deserto.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para deferir trinta minutos por dia trabalhado com adicional de 50% bem como os reflexos para efeito dos 13os Salários, férias + 1/3, gratificação de férias, RSR e FGTS, considerando o horário descrito na inicial, bem como uma hora com adicional de 50% no período de 14/03/2013 até a publicação da Lei 13.467/2017 e reflexos e após devido ao reclamante o pagamento de 30 minutos por dia, acrescidas do adicional de 50%, de forma indenizada, condenar a segunda reclamada - Petrobras na responsabilidade subsidiaria pelas verbas ora deferidas, bem como condenar a reclamada no pagamento de 10% do valor apurado em liquidação de sentença, a título de honorários de sucumbência e o autor em 10% dos pedidos indeferidos, mantendo-se a condição suspensiva do art. 791-A §4º da CLT, tendo em vista sua condição de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOAQUIM DE ARAUJO -
07/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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07/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOAQUIM DE ARAUJO
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30/01/2025 12:47
Conhecido o recurso de MARCIO JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *17.***.*04-72 e provido em parte
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Presencial ()
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04/12/2024 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/12/2024 12:55
Retirado de pauta o processo
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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24/09/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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23/08/2024 14:56
Convertido o julgamento em diligência
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21/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/08/2024 13:23
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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