TRT1 - 0100605-15.2017.5.01.0483
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:57
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 18/07/2025
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26/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 05:01
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de BSCO NAVEGACAO S/A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de VANA BASTOS DA SILVA em 04/06/2025
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29/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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26/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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26/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BSCO NAVEGACAO S/A
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26/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VANA BASTOS DA SILVA
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26/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 05:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/05/2025 05:02
Expedido(a) intimação a(o) VANA BASTOS DA SILVA
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15/05/2025 05:02
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 4.182,02)
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15/05/2025 05:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.037,30)
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15/05/2025 05:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 200.421,12)
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BSCO NAVEGACAO S/A em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANA BASTOS DA SILVA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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04/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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04/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) BSCO NAVEGACAO S/A
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04/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VANA BASTOS DA SILVA
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04/04/2025 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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27/03/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANA BASTOS DA SILVA em 19/03/2025
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19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100605-15.2017.5.01.0483 : VANA BASTOS DA SILVA : BSCO NAVEGACAO S/A E OUTROS (2) PROCESSO: 0100605-15.2017.5.01.0483 DESTINATÁRIO(S): VANA BASTOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o(s) embargos à execução opostos pela(s) parte(s) contrária(s) .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANA BASTOS DA SILVA -
18/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VANA BASTOS DA SILVA
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18/03/2025 14:14
Iniciada a execução
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BSCO NAVEGACAO S/A em 12/03/2025
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06/03/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/02/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92704cd proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100605-15.2017.5.01.0483 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: VANA BASTOS DA SILVA BSCO NAVEGACAO S/A, CNPJ: 09.***.***/0001-71; BRASIL SUPPLY S.A., CNPJ: 05.***.***/0001-22; CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-60 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:377ada8, para fixar o valor TOTAL da execução em R$237.891,62, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/11/2024, sendo: R$226.397,69, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$9.437,75, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$2.056,18, referentes ao imposto de renda.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANA BASTOS DA SILVA -
10/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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10/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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10/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BSCO NAVEGACAO S/A
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10/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VANA BASTOS DA SILVA
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10/02/2025 16:43
Homologada a liquidação
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10/02/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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27/11/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de BSCO NAVEGACAO S/A em 14/11/2024
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07/11/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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25/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
-
25/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BSCO NAVEGACAO S/A
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25/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VANA BASTOS DA SILVA
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25/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/10/2024 07:36
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/09/2024 20:50
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 20:50
Transitado em julgado em 17/09/2024
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25/09/2024 05:54
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2018 05:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 28/05/2018 23:59:59
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29/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de BSCO NAVEGACAO S/A em 28/05/2018 23:59:59
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29/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 28/05/2018 23:59:59
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22/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de BSCO NAVEGACAO S/A em 21/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 21/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 21/05/2018 23:59:59
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21/05/2018 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2018 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
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16/05/2018 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
-
16/05/2018 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
-
16/05/2018 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 14:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
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15/05/2018 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2018 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANA BASTOS DA SILVA - CPF: *08.***.*23-53 sem efeito suspensivo
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08/05/2018 10:29
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/04/2018 19:03
Decorrido o prazo de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 17/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:03
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 17/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:36
Decorrido o prazo de BSCO NAVEGACAO S/A em 17/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:36
Decorrido o prazo de VANA BASTOS DA SILVA em 17/04/2018 23:59:59
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09/04/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
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09/04/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2018 20:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60
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02/04/2018 20:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRASIL SUPPLY S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-22
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02/04/2018 20:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BSCO NAVEGACAO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-71
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16/03/2018 15:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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08/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de VANA BASTOS DA SILVA em 07/02/2018 23:59:59
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31/01/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2018
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31/01/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2017 00:17
Decorrido o prazo de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 04/12/2017 23:59:59
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05/12/2017 00:15
Decorrido o prazo de VANA BASTOS DA SILVA em 04/12/2017 23:59:59
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05/12/2017 00:15
Decorrido o prazo de BSCO NAVEGACAO S/A em 04/12/2017 23:59:59
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05/12/2017 00:15
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 04/12/2017 23:59:59
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22/11/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
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22/11/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2017 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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06/11/2017 19:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANA BASTOS DA SILVA
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06/11/2017 19:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VANA BASTOS DA SILVA
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24/10/2017 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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24/10/2017 13:31
Audiência una realizada (24/10/2017 10:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 18/08/2017
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19/08/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2017 11:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/08/2017 11:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/06/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
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29/06/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/06/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/05/2017 16:54
Audiência una designada (24/10/2017 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/05/2017 17:08
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/05/2017 08:04
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
04/05/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 10:53
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
22/04/2017 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2017 06:49
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
20/04/2017 06:46
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
18/04/2017 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2017 06:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/04/2017 06:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/04/2017 10:39
Concedida a Antecipação de tutela a VANA BASTOS DA SILVA - CPF: *08.***.*23-53
-
03/04/2017 13:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/03/2017 11:30
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
31/03/2017 11:30
Declarada a incompetência
-
30/03/2017 16:49
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/03/2017 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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