TRT1 - 0100264-21.2021.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a757e8 proferido nos autos.
Inicialmente, indefiro o pedido formulado em tutela de urgência, pois pretende a exequente que sejam reconhecidos como sócios ocultos os terceiros Edicleide da Silva Dantas e Pedro Antônio Bezerra da Cruz e em consequência o arresto dos seus bens. Isso porque o pedido de constrição de bens de pessoas que não figuram no polo passivo requer prova inequívoca do fato alegado pela trabalhadora, no caso, de que são efetivos sócios ocultos da empresa executada. Verifica-se, portanto, a necessidade de se oportunizar aos alegados sócios ocultos a apresentação de defesa ao incidente de desconsideração da personalidade, conforme preconiza o artigo 133 a 137 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT, bem como o artigo 6º da Instrução Normativa 39 do TST.
Assim, expeçam-se MANDADOS DE NOTIFICAÇÃO (AUTORIZADA A HORA CERTA) aos alegados sócios Edicleide da Silva Dantas, CPF *75.***.*92-97, e Pedro Antônio Bezerra da Cruz, CPF *10.***.*09-43, nos seus respectivos endereços do INFOJUD, para que se manifestem sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito.
Em caso de certidão negativa autoriza-se desde já a notificação por EDITAL.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença, na forma do artigo 136 do CPC e 855-A, § 1º, CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8570b5 proferido nos autos. Inclua-se a empresa indicada na petição de id b5c4785 no pólo passivo da Ação e proceda-se a sua citação para a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PINHEIRO BITTENCOURT -
07/07/2024 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de HELIO FELIX DA SILVA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de IVALESSA PAULINO DE SOUSA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE ENGARRAFAMENTO LTDA. em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLEIDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE COPACABANA LTDA em 03/07/2024
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FELIX DA SILVA
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20/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) IVALESSA PAULINO DE SOUSA
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20/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE ENGARRAFAMENTO LTDA.
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20/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO
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20/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E LANCHONETE COPACABANA LTDA
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17/06/2024 09:17
Conhecido o recurso de RESTAURANTE E LANCHONETE COPACABANA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-74 e provido em parte
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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20/05/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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20/05/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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26/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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