TRT1 - 0100314-05.2020.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO
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08/09/2025 18:49
Homologada a liquidação
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08/09/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 13:17
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO
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20/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: fb85fc3) para Impugnação
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18/07/2025 15:09
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: fb85fc3) para Impugnação
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18/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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24/06/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:43
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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26/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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07/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO em 25/02/2025
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9ace3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
As informações prestadas pelo Reclamante ao id: e90451d dão conta de que os descontos cessaram a partir de abril/2023, portanto, a limitação dos cálculos da Reclamada a março/2023 encontra-se adequada. Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamada (id: 4e4e3b9), para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 29.751,09Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 4.462,66Honorários Devidos ao Advogado da Reclamada: 0,00Total devido ao INSS: R$ 8.604,94(INSS Reclamante: R$ 1.874,15 e INSS Reclamada: R$ 6.730,79)Custas: 0,00 (Custas Recolhidas ou Dispensadas)Imposto de Renda: 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 42.818,69 Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
10/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO
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10/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/01/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO em 27/01/2025
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28/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/11/2024
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30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO
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29/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO
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14/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/08/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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30/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2024
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13/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO em 12/07/2024
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05/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO
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04/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/07/2024 11:35
Iniciada a liquidação
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04/07/2024 11:35
Transitado em julgado em 25/06/2024
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04/07/2024 04:47
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2021 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2021
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06/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO em 05/05/2021
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28/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/04/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO
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27/04/2021 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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26/04/2021 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/01/2021
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05/12/2020 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RO)
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30/11/2020 08:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO em 26/11/2020
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05/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
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05/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO
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04/11/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2020 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO
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04/11/2020 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,35
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21/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/10/2020
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15/10/2020 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO em 06/10/2020
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06/10/2020 23:08
Juntada a petição de Manifestação (Informando não haver mais provas a produzir )
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29/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2020 12:51
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PARA AUDIENCIA)
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27/09/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA A CONTESTAÇÃO)
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25/09/2020 20:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2020 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO
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25/09/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 20:39
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/09/2020 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/09/2020 20:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/09/2020 09:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/08/2020 11:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/07/2020 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2020
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04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO em 03/07/2020
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28/06/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
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28/06/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRANDAO DO NASCIMENTO
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24/06/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/06/2020 19:31
Encerrada a conclusão
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23/06/2020 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/06/2020 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/09/2020 09:40:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/04/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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