TRT1 - 0100140-27.2025.5.01.0062
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:11
Juntada a petição de Réplica
-
10/09/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 09:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/09/2025 09:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2025 11:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
02/09/2025 09:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/10/2025 11:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
02/09/2025 09:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 15:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/08/2025 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2025 11:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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27/08/2025 13:58
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2025 10:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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27/08/2025 08:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 19:42
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
30/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WELLINTON MONTEIRO VIANA
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30/05/2025 14:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 14:12
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2025 10:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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30/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 15:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/05/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/05/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/05/2025 13:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de WELLINTON MONTEIRO VIANA em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) WELLINTON MONTEIRO VIANA
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09/05/2025 17:19
Declarada a incompetência
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09/05/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/05/2025 10:47
Audiência una cancelada (27/05/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de WELLINTON MONTEIRO VIANA em 13/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de WELLINTON MONTEIRO VIANA em 12/03/2025
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de WELLINTON MONTEIRO VIANA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100140-27.2025.5.01.0062 : WELLINTON MONTEIRO VIANA : SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): WELLINTON MONTEIRO VIANA Endereço desconhecido Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL.
Data: 27/05/2025 10:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINTON MONTEIRO VIANA -
25/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
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25/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WELLINTON MONTEIRO VIANA
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25/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WELLINTON MONTEIRO VIANA
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25/02/2025 14:14
Audiência una designada (27/05/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 15:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd173c proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens “c”, "d" e "e" do rol, bem como do pedido, individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.
A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINTON MONTEIRO VIANA -
17/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINTON MONTEIRO VIANA
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17/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100140-27.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 16:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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