TRT1 - 0100180-51.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:11
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAFE E BAR AZUL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de DIEGO MATOS TAKAFAZ em 12/05/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR AZUL LTDA
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25/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MATOS TAKAFAZ
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25/04/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/04/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/04/2025 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/04/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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25/04/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/03/2025 09:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 09:18
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1efe888 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
Vistos.
Retire-se o feito de pauta.
Apresentam as partes termo de acordo, assinado por ambas e seus respectivos procuradores.
Desta forma, homologo o acordo para que produza seus efeitos.
Não haverá recolhimento de contribuição previdenciária em virtude da natureza indenizatória das parcelas acordadas.
Custas de R$ 12000, pelos litigantes, dispensados do recolhimento.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Não cumprido, execute-se. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MATOS TAKAFAZ -
26/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR AZUL LTDA
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26/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MATOS TAKAFAZ
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26/03/2025 16:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 17:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/07/2025 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/03/2025 09:25
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 14:56
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) CAFE E BAR AZUL LTDA
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100180-51.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) CAFE E BAR AZUL LTDA
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13/02/2025 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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