TRT1 - 0100171-43.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 26/08/2025
-
22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 21/08/2025
-
05/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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04/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
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04/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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04/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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04/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
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02/08/2025 10:51
Cancelada a execução
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02/08/2025 09:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2025 10:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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25/07/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:51
Juntada a petição de Contraminuta
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27/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
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27/03/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 24/03/2025
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24/03/2025 22:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a478a4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da ausência de citação e nulidade dos atos decisórios.
Não assiste rqazão9 ao embargante.
Ratifico a Decisão de ID b51974f.
O embargante alegou a nulidade absoluta da sua citação, aos argumentos de que não recebeu a notificação para comparecer à audiência, inobstante que essa notificação foi direcionada para o endereço a qual atua, e que, no sistema E Carta é possível verificar somente que foi recebida a citação, porém não informa quem foi a pessoa que recebeu, sendo assim, impossível constatar se quem a recebeu era de fato algum preposto da empresa.
A notificação de id 7e8c8db demonstra que ela foi direcionada para o endereço correto da reclamada, conforme CTPS digital, id 846639d, aviso prévio, id f448247, TRCT id c0656a2, tendo recebido o e-carta como consta da certidão id c1df591.
Aplica-se ao caso dos autos a Súm. 16 do TST, segundo a qual é ônus do destinatário comprovar que a citação não ocorreu na forma e prazo ali presumidos.
Nesse sentindo: “Súmula nº 16 do TST NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não- recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.” E ainda: “CITAÇÃO VÁLIDA.
NOTIFICAÇÃO INICIAL.
SISTEMA E-CARTA.CONFIRMAÇÃO.
Tendo sido comprovada a citação da recorrente pelo sistema e-Carta,conforme termos do Ato Conjunto n.º 3/2018 da Presidência e da Corregedoria deste E.Tribunal, competiria à ré o ônus de demonstrar que não teria recebido a notificação para apresentar defesa e documentos, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC.
Inteligência do entendimento enunciado na Súmula n.º 16 do C.
TST.
Não provimento ao recurso interposto”. (TRT-1 - AP: 0100308-60.2020.5.01.0561 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 2021-02-08, Quarta Turma, Data de Publicação: 2020-12-16).” “NULIDADE PROCESSUAL.
NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO INICIAL. ÔNUS DO DESTINATÁRIO.
Nos termos do art. 841 da CLT, a citação é feita por via postal, constituindo ônus do destinatário comprovar a não entrega da notificação inicial, regularmente expedida e não devolvida pelos Correios, de modo que não havendo elementos a afastar a regularidade da entrega, reputa-se válida a citação”. (TRT-1 - AP: 0100672-57.2019.501.0079 RJ, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 2021-02-03, Nona Turma, Data de Disponibilização: 2021-02-25).
Portanto, não há qualquer nulidade a ser declarada.
Isto posto, conheço dos Embargos à Execução, mas não os acolho, nos termos da fundamentação, supra.
Intimem-se.
Decorrido prazo, expeçam-se os alvarás ao autor, ao INSS, à Fazenda Nacional, pelas custas e ao patrono do autor, conforme planilha de ID f508463, ante o depósito de ID. c2ecb93 ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA -
10/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
10/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 21:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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27/02/2025 20:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be91ce proferido nos autos.
Visto.
Ao Embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA -
17/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 06/02/2025
-
06/02/2025 22:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
18/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 14:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
29/11/2024 19:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/11/2024 19:54
Iniciada a execução
-
29/11/2024 19:50
Transitado em julgado em 21/08/2024
-
29/11/2024 19:49
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/11/2024 02:11
Encerrada a conclusão
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03/11/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/10/2024 22:13
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/10/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/10/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 02/09/2024
-
02/09/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
22/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/08/2024 11:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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22/08/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 21/08/2024
-
14/08/2024 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 08:37
Expedido(a) mandado a(o) FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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22/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 17/07/2024
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04/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 03/07/2024
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20/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 106,57
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18/06/2024 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 14:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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12/06/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
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27/02/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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26/02/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2024 14:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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20/02/2024 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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15/02/2024 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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