TRT1 - 0100171-43.2024.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 23/07/2025
-
10/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
-
10/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
-
10/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
27/06/2025 15:24
Conhecido o recurso de FAST ASSIST ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-22 e provido
-
29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/05/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
-
15/05/2025 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/05/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100171-43.2024.5.01.0204 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a478a4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da ausência de citação e nulidade dos atos decisórios.
Não assiste rqazão9 ao embargante.
Ratifico a Decisão de ID b51974f.
O embargante alegou a nulidade absoluta da sua citação, aos argumentos de que não recebeu a notificação para comparecer à audiência, inobstante que essa notificação foi direcionada para o endereço a qual atua, e que, no sistema E Carta é possível verificar somente que foi recebida a citação, porém não informa quem foi a pessoa que recebeu, sendo assim, impossível constatar se quem a recebeu era de fato algum preposto da empresa.
A notificação de id 7e8c8db demonstra que ela foi direcionada para o endereço correto da reclamada, conforme CTPS digital, id 846639d, aviso prévio, id f448247, TRCT id c0656a2, tendo recebido o e-carta como consta da certidão id c1df591.
Aplica-se ao caso dos autos a Súm. 16 do TST, segundo a qual é ônus do destinatário comprovar que a citação não ocorreu na forma e prazo ali presumidos.
Nesse sentindo: “Súmula nº 16 do TST NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não- recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.” E ainda: “CITAÇÃO VÁLIDA.
NOTIFICAÇÃO INICIAL.
SISTEMA E-CARTA.CONFIRMAÇÃO.
Tendo sido comprovada a citação da recorrente pelo sistema e-Carta,conforme termos do Ato Conjunto n.º 3/2018 da Presidência e da Corregedoria deste E.Tribunal, competiria à ré o ônus de demonstrar que não teria recebido a notificação para apresentar defesa e documentos, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC.
Inteligência do entendimento enunciado na Súmula n.º 16 do C.
TST.
Não provimento ao recurso interposto”. (TRT-1 - AP: 0100308-60.2020.5.01.0561 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 2021-02-08, Quarta Turma, Data de Publicação: 2020-12-16).” “NULIDADE PROCESSUAL.
NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO INICIAL. ÔNUS DO DESTINATÁRIO.
Nos termos do art. 841 da CLT, a citação é feita por via postal, constituindo ônus do destinatário comprovar a não entrega da notificação inicial, regularmente expedida e não devolvida pelos Correios, de modo que não havendo elementos a afastar a regularidade da entrega, reputa-se válida a citação”. (TRT-1 - AP: 0100672-57.2019.501.0079 RJ, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 2021-02-03, Nona Turma, Data de Disponibilização: 2021-02-25).
Portanto, não há qualquer nulidade a ser declarada.
Isto posto, conheço dos Embargos à Execução, mas não os acolho, nos termos da fundamentação, supra.
Intimem-se.
Decorrido prazo, expeçam-se os alvarás ao autor, ao INSS, à Fazenda Nacional, pelas custas e ao patrono do autor, conforme planilha de ID f508463, ante o depósito de ID. c2ecb93 ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100147-37.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian de Melo Muller
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 14:43
Processo nº 0100254-62.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaynara Coutinho de Andrade Farolfi Rib...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 13:50
Processo nº 0101206-44.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Monteiro Camara
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2022 14:28
Processo nº 0101206-44.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Aguiar Mota
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 11:50
Processo nº 0100171-61.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 09:57